SóProvas


ID
3496627
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Assim, é correto dizer que todas as crianças:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    DUDH, Art. XXV:

     A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

    Sobre as demais:

    B) ERRADA

    Artigo XX: 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    C) ERRADA

    Art. XXVI: 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

    D) ERRADA.

    Art. XIII 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    E) ERRADA.

    Art. XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

  • GABARITO: LETRA A

    → Segundo artigo XXV, da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    2 - A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Sobre a instrução>

    Elementar = Obrigatória

    nos graus elementares e fundamentais = Gratuita

    instrução técnico-profissional= Acessível a todos

    instrução superior= baseada no mérito.

    Bons estudos!

  • Assertiva A

    gozarão da mesma proteção social, independentemente se nascidas dentro ou fora do matrimônio.

  • gozarão da mesma proteção social, independentemente se nascidas dentro ou fora do matrimônio.

    Artigo 25

    II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

  • têm direito à instrução que o Estado definir, não cabendo aos pais escolher o gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

    Artigo 26

    III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • têm o direito de deixar o próprio pais. mas se o fizer, não poderá mais a ele regressar.

    Artigo 13

    II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

  • têm direito à instrução gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais, sendo facultativa a instrução elementar.

    Artigo 26

    I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

    III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

    CUIDADO COM A PEGADINHA DE PROVA DA EXCLUSIVIDADE.

    INSTRUÇÃO

    grau elementar-gratuita e obrigatória

    grau fundamental-gratuita

    técnico profissional-acessível a todos

    superior-baseada no mérito

  • GAB: A

    DUDH

    Art. XXV - 2)  A maternidade e a infância têm direito a

    cuidados e assistência especiais. Todas

    as crianças, nascidas dentro ou fora do

    matrimônio gozarão da mesma

    proteção social.

  • GAB: A

    vale ressaltar que a DUDH cobre apenas direitos de 1 e 2 geração. isso é muito cobrado!

    PERTENCELEMOS!

  • Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Assim, é correto dizer que todas as crianças:

    A) gozarão da mesma proteção social, independentemente se nascidas dentro ou fora do matrimônio. Artigo XXV, 2.

    B) serão obrigadas, desde a infância, a associar-se à Associação das Crianças e Adolescente de seu país.

    O Art. xx, 2, dispõe que, ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    C) têm direito à instrução que o Estado definir, não cabendo aos pais escolher o gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

    Art. 26, 3, dispõe que, os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

    D) têm o direito de deixar o próprio pais. mas se o fizer, não poderá mais a ele regressar.

    O Art. XIII, 2 prevê que, todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    E) têm direito à instrução gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais, sendo facultativa a instrução elementar.

    Art. XXVI, 1, dispõe que, todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

  • uma pergunta aos caros concurseiros, o estado brasileiro não regulamentou o homeschooling, o que seria, na opinião de vocês uma ofensa ao artigo 26 do dudh ?

  • Gab. A

    Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    Art. XXV

    2 - A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

    DEUS É FIEL !

  • Sobre a instrução>

    Elementar = Obrigatória e Gratuita

    fundamental = Gratuita

    instrução técnico-profissional= Acessível a todos

    instrução superior= Acessível a todos e baseada no mérito.

    Artigo 26

    I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

    III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • Na DUDH - A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado!

  • Instrução grau elementar* obrigatória e gratuita

    •instrução grau fundamental* → gratuita

    instrução técnico-profissional→ acessível a todos

    intrução superior→baseada no mérito

  • Direito à Instrução

    1. Elementares & Fundamentais --> Gratuito.
    2. Elementar --> Obrigatória.
    3. Técnico-profissional --> Será acessível a todos.
    4. Superior --> Baseada no mérito.

    GAB... A

  • Instrução ELEMENTAR ~> Gratuita e Obrigatória

    Instrução FUNDAMENTAL ~> Gratuita

    Técnico-profissional ~> Acessível a todos

    Superior ~> Acessível a todos e mérito

  • Artigo 26°

    Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. 

    Três premissas fazem parte do Artigo 26° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). A primeira delas diz que “Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental.

  • SOBRE O DIREITO À EDUCAÇÃO/INSTRUÇÃO:

    • ELEMENTAR: OBRIGATÓRIA + GRATUITA;
    • FUNDAMENTAL: GRATUITA
    • TÉCNICO PROFISSIONAL: ACESSÍVEL A TODOS
    • SUPERIOR: ACESSÍVEL A TODOS + BASEADA NO MÉRITO.

    GABARITO A