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Gabarito A.
DUDH, Art. XXV:
A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Sobre as demais:
B) ERRADA
Artigo XX: 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
C) ERRADA
Art. XXVI: 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
D) ERRADA.
Art. XIII 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
E) ERRADA.
Art. XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
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GABARITO: LETRA A
→ Segundo artigo XXV, da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
2 - A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Sobre a instrução>
Elementar = Obrigatória
nos graus elementares e fundamentais = Gratuita
instrução técnico-profissional= Acessível a todos
instrução superior= baseada no mérito.
Bons estudos!
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Assertiva A
gozarão da mesma proteção social, independentemente se nascidas dentro ou fora do matrimônio.
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gozarão da mesma proteção social, independentemente se nascidas dentro ou fora do matrimônio.
Artigo 25
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
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têm direito à instrução que o Estado definir, não cabendo aos pais escolher o gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 26
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
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têm o direito de deixar o próprio pais. mas se o fizer, não poderá mais a ele regressar.
Artigo 13
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
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têm direito à instrução gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais, sendo facultativa a instrução elementar.
Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
CUIDADO COM A PEGADINHA DE PROVA DA EXCLUSIVIDADE.
INSTRUÇÃO
grau elementar-gratuita e obrigatória
grau fundamental-gratuita
técnico profissional-acessível a todos
superior-baseada no mérito
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GAB: A
DUDH
Art. XXV - 2) A maternidade e a infância têm direito a
cuidados e assistência especiais. Todas
as crianças, nascidas dentro ou fora do
matrimônio gozarão da mesma
proteção social.
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GAB: A
vale ressaltar que a DUDH cobre apenas direitos de 1 e 2 geração. isso é muito cobrado!
PERTENCELEMOS!
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Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Assim, é correto dizer que todas as crianças:
A) gozarão da mesma proteção social, independentemente se nascidas dentro ou fora do matrimônio. Artigo XXV, 2.
B) serão obrigadas, desde a infância, a associar-se à Associação das Crianças e Adolescente de seu país.
O Art. xx, 2, dispõe que, ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
C) têm direito à instrução que o Estado definir, não cabendo aos pais escolher o gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Art. 26, 3, dispõe que, os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
D) têm o direito de deixar o próprio pais. mas se o fizer, não poderá mais a ele regressar.
O Art. XIII, 2 prevê que, todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
E) têm direito à instrução gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais, sendo facultativa a instrução elementar.
Art. XXVI, 1, dispõe que, todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
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uma pergunta aos caros concurseiros, o estado brasileiro não regulamentou o homeschooling, o que seria, na opinião de vocês uma ofensa ao artigo 26 do dudh ?
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Gab. A
Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Art. XXV
2 - A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
DEUS É FIEL !
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Sobre a instrução>
Elementar = Obrigatória e Gratuita
fundamental = Gratuita
instrução técnico-profissional= Acessível a todos
instrução superior= Acessível a todos e baseada no mérito.
Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
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Na DUDH - A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado!
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•Instrução grau elementar* → obrigatória e gratuita
•instrução grau fundamental* → gratuita
•instrução técnico-profissional→ acessível a todos
•intrução superior→baseada no mérito
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Direito à Instrução
- Elementares & Fundamentais --> Gratuito.
- Elementar --> Obrigatória.
- Técnico-profissional --> Será acessível a todos.
- Superior --> Baseada no mérito.
GAB... A
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Instrução ELEMENTAR ~> Gratuita e Obrigatória
Instrução FUNDAMENTAL ~> Gratuita
Técnico-profissional ~> Acessível a todos
Superior ~> Acessível a todos e mérito
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Artigo 26°
Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
Três premissas fazem parte do Artigo 26° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). A primeira delas diz que “Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental.
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SOBRE O DIREITO À EDUCAÇÃO/INSTRUÇÃO:
- ELEMENTAR: OBRIGATÓRIA + GRATUITA;
- FUNDAMENTAL: GRATUITA
- TÉCNICO PROFISSIONAL: ACESSÍVEL A TODOS
- SUPERIOR: ACESSÍVEL A TODOS + BASEADA NO MÉRITO.
GABARITO A