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ID
34969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF), artigo 5.º, § 2.º, primeira parte. O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.

HC 82424, Relator(a): min. Moreira Alves, Relator(a) p/ Acórdão: min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 17/9/2003, DJ 19/3/2004 PP-00017.

No trecho reproduzido acima, o Supremo Tribunal Federal (STF) travou discussão sobre determinada publicação que continha manifestações de conteúdo racista. A controvérsia residia em se definir a amplitude do princípio constitucional que garante a liberdade de expressão e decidir se esse princípio estaria ou não em conflito com o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Como se percebe da leitura desse trecho, o STF, buscando harmonizar os princípios em jogo, deu prevalência ao princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica em detrimento do princípio de liberdade de expressão. Com base nessas informações, assinale a opção correspondente ao princípio de interpretação constitucional utilizado pelo STF para dirimir a questão.

Alternativas
Comentários
  • A questão é puramente doutrinária.
    Ao ler o trecho do acórdão, logo percebemos que se trata do famoso e polêmico "caso Castan".

    Teoria da concordância prática de Konrad Hesse:

    "os
    bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência,
    devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o
    sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do
    texto."

    “Em rigor, cuida-se de processo de ponderação no
    qual não se trata da atribuição de uma prevalência absoluta de um valor
    sobre outro, mas, sim, na tentativa de aplicação simultânea e
    compatibilizada de normas, ainda que no caso concreto se torne necessária
    a atenuação de uma delas” (Ingo Wolfgang Sarlet)
  • Conformidade Funcional : O princípio da justeza (ou da conformidade funcional) estabelece que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte.
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    Máxima efetividade: O princípio da máxima efetividade (ou princípio da eficiência ou princípio da interpretação efetiva) reza que a uma norma constitucional deve ser
    atribuído pelo intérprete o sentido que maior eficiência lhe dê.
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    Princípio da Força Normativa: Tal princípio confere a nossa Lei
    Máxima plena eficácia, ou seja, a todo custo as previsões ali contidas devem ser
    observadas.
    A interpretação que se dá a norma deverá ser no sentido de manter
    perfeita harmonia entre o restante da legislação pátria e a Lei Fundamental.
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    Concordância pratica: O princípio da harmonização (ou da concordância prática) impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito ou em concorrência, de forma a evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros.
  • d) PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA ou DA HARMONIZAÇÃO – na tarefa da interpretação constitucional, o intérprete tentará fazer com que os princípios constitucionais não se excluam mutuamente, ou seja, os princípios devem estar harmonizados. EXEMPLO: no choque entre dois princípios deve-se buscar a harmonia entre ambos e não a exclusão de um pelo outro. PONDERAÇÃO DE INTERESSES.Formulado por KONRAD HESSE, esse princípio impõe ao intérprete que "os bens constitucionalmente protegidos, em caso de conflito ou concorrência, devem ser tratados de maneira que a afirmação de um não implique o sacrifício do outro, o que só se alcança na aplicação ou na prática do texto." O princípio da concordância prática ou da harmonização parte da noção de que não há diferença hierárquica ou de valor entre os bens constitucionais. Destarte, o resultado do ato interpretativo não pode ser o sacrifício total de uns em detrimento dos outros. Deve-se, na interpretação, procurar uma harmonização ou concordância prática entre os bens constitucionalmente tutelados.
  • A regra, de forma geral, é aplicada através de um procedimento conhecido como subsunção. A norma jurídica é aplicada através de uma subsunção lógica aplicação da premissa maior (norma) à premissa menor (caso concreto). Subsunção lógica: Aplicação da norma ao caso concreto. Ocorreu a hipótese, vocês aplica a regra.
      Princípios não são aplicados por subsunção. O procedimento de aplicação dos princípios é outro: é através da ponderação que aplico princípios. Vou ponderar para ver que princípio tem peso maior no caso concreto. Exemplo do dono de editora nazista no Sul. Nesse hc impetrado no STF, ele alegava que judeu não era raça e que não poderia ser considerado racismo. O STF analisou isso entendeu que era crime de racismo e, portanto, imprescritível. Gilmar Mendes e Marco Aurélio colocam, de um lado a liberdade de expressão e do outro o principio da dignidade do povo judeu. Os dois partem da mesma ponderação, dos mesmos princípios e ambos usam o princípio da proporcionalidade nessa ponderação. O curioso é que apesar de ambos terem partido da mesma premissa, Gilmar chega à conclusão de que a proteção à dignidade do povo judeu é um bem maior e de que, portanto, ele deveria ser condenado. Já Marco Aurélio chega à conclusão de que a liberdade de expressão tem interesse maior e ele não deveria ser condenado.
     
  • CONFORMIDADE FUNCIONAL- FONTE LFG

    Também denominado de exatidão funcional ou justeza, o princípio da conformidade funcional é um dos princípios interpretativos das normas constitucionais.

     

    De acordo com o professor Marcelo Novelino, ele atua no sentido de impedir que os órgãos encarregados da interpretação da Constituição, sobretudo o Tribunal Constitucional, cheguem a um resultado contrário ao esquema organizatório-funcional estabelecido por ela.

     

    Em outras palavras, prescreve o referido princípio que ao intérprete da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, é defeso modificar a repartição de funções fixadas pela própria Constituição Federal.

     

    Fonte:

    Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 79.

    MAXIMA EFETIVIDADE


     

    O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.

    Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.

    um instrumento desse principio é o MANDADO DE INJUNÇÂO que busca que a norma tenha maxima efetividade.

  • PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO

    PARTINDO DA IDEIA DE UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO, OS BENS JURÍDICOS CONSTITUCIONALIZADOS DEVERÃO COEXISTIR DE FORMA HARMÔNICA NA HIPÓTESE DE EVENTUAL CONFLITO OU CONCORRÊNCIA ENTRE ELES, BUSCANDO-SE, ASSIM, EVITAR O SACRIFÍCIO (TOTAL) DE UM PRINCÍPIO EM RELAÇÃO A OUTRO EM CHOQUE. O FUNDAMENTO DA IDEIA DE CONCORDÂNCIA DECORRE DA INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS.

    (...)

    FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • Liberdade de expressão como garantia constitucional??? Que mancada Ministro! Liberdade de expressão configura direito fundamental, a sua garantia está na não censura. 

  • GABARITO: D

    Ninguém terá dificuldade em aceitar a ideia básica que sustenta o postulado da concordância prática, isto é, a ideia de que, havendo colisão de bens protegidos constitucionalmente, como tem sido acentuado por boa parte da jurisdição constitucional mundo afora, deve-se favorecer decisões através das quais ambos os direitos (ou bens constitucionais), em conformidade com a possibilidade de seu equilíbrio e proporcionalidade, sejam garantidos, em autêntica concordância prática

  • Gabarito: Letra D

    De fato, o princípio da concordância prática afirma que a aplicação de uma norma constitucional deve realizar-se em conexão com a totalidade das normas constitucionais. Por conseguinte, a concordância prática afirma que as normas constitucionais devem ser interpretadas em uma unidade.