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CDC - Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
@FazDireitoQuePassa
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Trata-se de inversão ope judicis do ônus probatório.
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A questão trata da inversão do
ônus da prova.
Art. 6º São direitos
básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus
direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo
civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele
hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
É direito
do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a
inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério
do juiz, for verossímil a alegação.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Gabarito: CERTO.
Art. 6º - VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova (obs: inversão da prova ope judicis), a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, (obs: hipóteses não cumulativas) segundo as regras ordinárias de experiências;
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Ope judicis = a critério do Juiz;
Ope legis = por força de lei;
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GABARITO: CERTO
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;