Lei 13021/2014
Art. 11º O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.
Parágrafo único. É responsabilidade do estabelecimento farmacêutico fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades profissionais do farmacêutico.
Sabendo que a farmácia é um estabelecimento de saúde e que o proprietário, muitas vezes, é leigo no que tange às questões técnicas, as decisões devem, sempre, ser fundamentadas nas orientações do farmacêutico. Além disso, os demais funcionários deverão receber treinamentos especifico desse profissional.
Entretanto, muitas farmácias não cumprem o citado artigo, pois o proprietário desautoriza o farmacêutico perante a equipe. Além disso, tenho visto a própria equipe, composta também por balconistas, pensando no lucro e na comissão que irão ganhar, muitas vezes, passando por cima das ordens dos farmacêuticos. Não é incomum ocorrer um comparativo: “Você não é médico! O que você sabe?” Essas ocorrências deixam o farmacêutico em situação ruim frente ao grupo.