Conforme os Decretos Federais n.º 20.377/1931, n.º 20.931/1932 e n.º 74.170/1974, julgue o item.
O nome do proprietário e do farmacêutico responsável deverão sempre figurar nas contas, nas faturas e nos anúncios do estabelecimento.
Conforme os Decretos Federais n.º 20.377/1931, n.º 20.931/1932 e n.º 74.170/1974, julgue o item.