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ID
34978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra d- errada. ...far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de:
    *consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal(apresentados e publicados na forma da lei).
  • Essa letra b, foi maliciosa. O Distrito Federal é uma unidade federativa atípica, sendo uma das 27 unidades federativas do Brasil, coexistindo com a capital Brasília, cujos limites estão onde termina o Distrito Federal.


  • letra a- errada. Segue o dispositivo constitucional:
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Apenas uma observação,os limites de Brasília não se confundem com os limites do DF. No DF temos as regiões administrativas,mais conhecidas como "cidades satélites",como por exemplo GAMA,ÁGUAS CLARAS,SAMAMBAIA, GUARÁ,TAGUATINGA,dentre outras.
  • Comentário livre:

    a)os municípios assim como os estados, o df e a união são dotados de auto organização e autonimia financeira;
    b)a capital é brasília
    c)CERTA é por plebiscito
    d)vê letra c)
  • A diferença entre plebiscito e referendo - plebiscito é convocado ANTES da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. - referendo é convocado APÓS a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.
  • a) os Muninicípios SÃO considerados entes federativos, assim como a União, os Estados e o Distrito Federal (Território NÃO-eles integram a União), todos autônomos conforme Constituição. Art 18 caput e §2º da CF.b)Brasília é a capital Federal Art.18,§1º da CFc)CERTA. cuidar: os ESTADOS é através de plebscito, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR. o MUNICÍPIO é por LEI ESTADUAL e o prazo é determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. Art.18, §3 e §4d)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos...Art 18,§4 da CF
  • § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si (fusão), subdividir-se (cisão) ou desmembrar-se (desmembramento) para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    Passo à passo

    1º) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (condição prévia e essencial ao próximo passo);

    2º) propositura de projeto de LC perante qq das casas do CN;

    3º) à casa do CN perante a qual tenha sido proposto o projeto de LC compete proceder a audiência das respectivas Assembléias Legislativas (seu parecer não é vinculativo – ao contrário da consulta plebiscitária);

    4º)  aprovação do Congresso Nacional, por maioria absoluta, do projeto da lei complementar;

    5º) sanção do Presidente da República.

    Obs.: o CN não está obrigado a aprovar nem o Presidente da República a sancior (ambos tem discricionariedade – conveniência e oportunidade da RFB, mesmo diante da manifestação plebiscitária favorável).


  • a)Os municípios não são considerados entes federativos autônomos, visto que não são dotados de capacidade de auto-organização e de autonomia financeira.

    ERRADO

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) O Distrito Federal é a capital do país.

    ERRADO

    Art 18, § 1º Brasília é a Capital Federal.

    c)Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    CERTO

    Art 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei federal e serão submetidos pela população diretamente interessada a referendo popular.

    ERRADO

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • A respeito da organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Território Federal

    Criação, reintegração a Estado de origem -> LC

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    Estado

    Formar Território Federal -> Plebiscito + LC Federal do CN