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ID
34981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca da organização do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a - errada. Esta competência material, também é da União.
  • letra "b"

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • LETRA “A” ERRADA, POIS É COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

    LETRA “B” ERRADA, POIS A CF PRECEITUA:
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    LETRA “C” ERRADA, POIS O FORO É O TJ LOCAL

    LETRA “D” CORRETA
  • Art. 21 da CF - Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios
  • A) competência da união
    B) será exercido pelos poderes legislativos minicipais respectivos
    C) perante o TJ
    D) é a correta
  • LETRA “D” CORRETAArt. 21. Compete à União:XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, oMinistério Público e a Defensoria Pública doDistrito Federal e dos Territórios;
  • Galera,

    Questao desatualizada!! A Emenda Constitucional 69 de 2012 tira a Defensoria Publica do DF nos artigos que se seguem

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    art. 21

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    art 22

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    art. 48

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;




     



     




  • CUIDADO !

    De acordo com a Emenda Constitucional n°69 de 2012:
    * A  União continuará competente exclusivamente para organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do DF e territórios, mas em relação à DEFENSORIA PÚBLICA só organizará e manterá a dos Territórios.
    * Em relação a competência privativa da União em legislar sobre Organização Judiciária e Administrativa, partirá do mesmo raciocínio anterior: MP do DF e Territórios e Defensoria Pública dos Territórios.
  • Art. 21 da CF - Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios