a) CORRETA: ART. 45. Salvo imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
b) INCORRETA: ART. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, COM VALOR FIXADO EM LEI.
c) CORRETA: ART. 46, § 2º. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
d) CORRETA: ART. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.
e) CORRETA: ART. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.C