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Direto e sem enrolação:
Os elementos ou requisitos = CO FI FOR MOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Atributos do ato administrativo = P.A.T.I (E)
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Exigibilidade
Analise comigo os itens:
A) objeto e tipicidade.
B) competência e tipicidade.
C) competência e imperatividade.
D) forma e presunção de legitimidade.
E) presunção de legitimidade e autoexecutoriedade.
Bons estudos!
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Não confunda elementos com atributos.
Elementos = competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Atributos = pres. Legitimidade, autoexecutirieade, tipicidade e Imperatividade.
Gab. E
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Atributos é com a PATI
→ presunção de legitimidade (presente em todos os atos)
presume-se que todo ato administrativo praticado seja legal
a) o ato pode ser praticado imediatamente
b) produz efeito até que seja retirado da esfera jurídica
c) inversão do ônus da prova
d) judiciário não pode apreciar de ofício o vício do ato
→ autoexecutoriedade (não existe em todos os atos, só em urgência ou previsto em lei)
a administração executa seus próprios atos sem necessidade de atuação do Poder Judiciário
→ tipicidade (presente em todos os atos)
só pode praticar os atos previstos em lei
→ imperatividade (não existe em todos os atos)
o ato é impositivo ao administrado, não precisa da concordância do destinatário
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GAB E
PATI
pres. Legitimidade, autoexecutirieade, tipicidade e Imperatividade.
Os atributos que iniciam com consoante estão previstos em todos os atos (Pres. Leg e Tipicidade).
Os iniciados por vogal não estarão presentes em todos os atos (Autoexecutoriedade e imperatividade).
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Letra E
Atributos do atos administrativos = Presunção de legitimidade, tipicidade, autoexecutoriedade, imperatividade, exigibilidade ou coercibilidade.
Elementos/Requisitos dos atos adm. = Competência, objeto/conteúdo, finalidade, forma e motivo.
Fonte: Prof: Herbert Almeida, Estratégia concursos.
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Também podemos usar um mnemônico que abrange as diversas classificações doutrinárias:
VALLETI
(PRESUNÇÃO DE) VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
(PRESUNÇÃO DE) LEGITIMIDADE
LEGALIDADE
EXIGIBILIDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
+ COERCIBILIDADE
Bons Estudos
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Gab: E
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
PATI:
P – Presunção de legitimidade e de veracidade;
A – Autoexecutoriedade;
T – Tipicidade;
I – Imperatividade;
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ELEMENTOS DOS ATOS ADM:
Competência
Forma
Finalidade
Objeto
Motivo
ATRIBUTOS DOS ATOS ADM:
Presunção de Veracidade
Presunção de Legitimidade
Imperatividade
Exigibilidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade (De Pietro, previsão doutrinária)
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Assertiva E
presunção de legitimidade e autoexecutoriedade.
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
I = Imperatividade
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GAB: E
atributos do ato administrativo : PATI
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa.
Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos atributos e elementos dos atos administrativos. Vejamos:
Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)
Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
Requisitos/elementos do ato administrativo:
Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.
Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.
Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.
Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.
Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.
Analisemos agora cada uma das alternativas:
(A)- objeto e tipicidade. Errado. Errado. Elemento/requisito do ato e atributo do ato.
(B)- competência e tipicidade. Errado. Errado. Elemento/requisito do ato e atributo do ato.
(C)- competência e imperatividade. Errado. Errado. Elemento/requisito do ato e atributo do ato.
(D)- forma e presunção de legitimidade. Errado. Elemento/requisito do ato e atributo do ato.
(E)- presunção de legitimidade e autoexecutoriedade. CERTO.
Gabarito: ALTERNATIVA E.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Fica no PATI.....
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade.
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Só um adendo quanto ao atributo da Autoexecutoriedade:
Algumas questões ao invés de colocar o atributo autoexecutoriedade, colocam exigibilidade e executoriedade no lugar, adotando assim a doutrina do autor Celso Antônio Bandeira de Mello.
Para este autor é:
-Exigibilidade ( administração impele o administrado por meio indireto de coação);
-Executoriedade (por seus próprios meios compele o administrado, podendo usar a força. ex: apreensão de mercadoria).
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Atributos/Características - "P A T I"
Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade
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GABARITO: LETRA E
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.
FONTE: QC
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Sua colocação antes de errar essa questão: 1º lugar
Sua colocação depois de errar essa questão: 120839712637912376º lugar
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Gabarito: alternativa E
Lembre que a PATI tem seus ATRIBUTOS:
P resunção de legitimidade e veracidade
A utoexecutoriedade
T ipicidade
I mperatividade
Bons estudos
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Tipicidade;
Imperatividade;
Exigibilidade;
Presunção de legitimidade;
Autoexecutoriedade.
"TIEPA" DO AGRESTE.
PODE USAR, EU DEIXO.
Competência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
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MMnemônico PAI THIAGO
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
IMPERATIVIDADE
TIPICIDADE
Mapas mentais ilustrados, dicas e mnemômicos: @MapeeiMapasMentais
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NÃO CONFUNDAM Elementos (Com Fi For M Ob) x Atributos (PATI)
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A doutrina, de uma forma geral, costuma apontar como atributos dos atos administrativos as seguintes características:
- presunção de legitimidade e de veracidade;
- autoexecutoriedade (que é desdobrada em executoriedade e exigibilidade);
- imperatividade; e
- tipicidade.
Firmadas as premissas acima, a única opção que apresenta, corretamente, atributos dos atos administrativos é aquela indicada na letra E.
As demais inserem, equivocadamente, elementos dos atos administrativos, como competência, objeto e forma.
Gabarito do professor: E
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Não confundam: Elementos (COMFF) x Atributos (PATI)
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ELEMENTOS/REQUISITOS
COmpetencia
FInalidade
Forma
MOtivo
Objeto
ATRIBUTOS
Presunção de Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Gabarito E.
Os atributos dos atos administrativos são conferidos pela lei, e representam verdadeiras prerrogativas da administração que exorbitam do direito comum, são eles: Presunção de legitimidade e Veracidade, Auto executoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
Veracidade = É a presunção de concordância dos fatos apresentados no ato com aqueles que efetivamente ocorreram, é uma presunção relativa.
Legitimidade = É a presumida edição do ato em conformidade com a lei.
Imperatividade = É aptidão de o ato administrativo interferir na esfera jurídica de terceiros independentemente de anuência, impondo-lhe deveres e obrigações.
Autoexecutoriedade = É o atributo que permite a execução direta e imediata do ato administrativo pela própria administração independente da intervenção judicial e da participação do destinatário; esse atributo não está presente em todos os atos administrativos.
Além dos atributos mencionados, Maria Sylvia Di Pietro acrescenta um outro, qual seja, a tipicidade.
Por fim, enquanto a tipicidade, presunção de veracidade e legitimidade estão presentes em todos os atos administrativos, o mesmo não se pode dizer em relação Imperatividade - presentes somente nos atos administrativos que contém alguma obrigação ou dever em relação ao destinatário, o que também vale para a autoexecutoriedade.
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ATRIBUTO É PATIE
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPITICIDADE
IMPERATIVIDADE
EXIGIBILIDADE
GABARITO LETRA E
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ATRIBUTOS
São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade: Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade. ... Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite
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Formas do Ato (CO-FI-FO-MOB)
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Atributos do Ato (PA-TI)
Presunção de Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Gabarito letra E (Presunção de Legitimidade e Autoexecutoriedade.
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Para auditor fiscal cai uma questão dessas, aí para guarda municipal cai uma questão tipo NASA VAI ENTENDER AS BANCAS
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Minha contribuição.
Atributos dos Atos Administrativos:
Presunção de legitimidade
Auto-executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Abraço!!!