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ID
3499162
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São atributos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Direto e sem enrolação:

    Os elementos ou requisitos = CO FI FOR MOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos do ato administrativo = P.A.T.I (E)

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    Analise comigo os itens:

    A) objeto e tipicidade.

    B) competência e tipicidade.

    C) competência e imperatividade.

    D) forma e presunção de legitimidade.

    E) presunção de legitimidade e autoexecutoriedade.

    Bons estudos!

  • Não confunda elementos com atributos.

    Elementos = competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Atributos = pres. Legitimidade, autoexecutirieade, tipicidade e Imperatividade.

    Gab. E

  • Atributos é com a PATI

    → presunção de legitimidade (presente em todos os atos)

          presume-se que todo ato administrativo praticado seja legal

               a) o ato pode ser praticado imediatamente

               b) produz efeito até que seja retirado da esfera jurídica

               c) inversão do ônus da prova

               d) judiciário não pode apreciar de ofício o vício do ato

    → autoexecutoriedade (não existe em todos os atos, só em urgência ou previsto em lei)

           a administração executa seus próprios atos sem necessidade de atuação do Poder Judiciário

    → tipicidade (presente em todos os atos)

           só pode praticar os atos previstos em lei

    → imperatividade (não existe em todos os atos)

        o ato é impositivo ao administrado, não precisa da concordância do destinatário

  • GAB E

    PATI

    pres. Legitimidade, autoexecutirieade, tipicidade e Imperatividade.

    Os atributos que iniciam com consoante estão previstos em todos os atos (Pres. Leg e Tipicidade).

    Os iniciados por vogal não estarão presentes em todos os atos (Autoexecutoriedade e imperatividade).

  • Letra E

    Atributos do atos administrativos = Presunção de legitimidade, tipicidade, autoexecutoriedade, imperatividade, exigibilidade ou coercibilidade.

    Elementos/Requisitos dos atos adm. = Competência, objeto/conteúdo, finalidade, forma e motivo.

    Fonte: Prof: Herbert Almeida, Estratégia concursos.

  • Também podemos usar um mnemônico que abrange as diversas classificações doutrinárias:

    VALLETI

    (PRESUNÇÃO DE) VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    (PRESUNÇÃO DE) LEGITIMIDADE

    LEGALIDADE

    EXIGIBILIDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    + COERCIBILIDADE

    Bons Estudos

  • Gab: E

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    PATI:

    P – Presunção de legitimidade e de veracidade;

    A – Autoexecutoriedade;

    T – Tipicidade;

    I – Imperatividade;

           

  • ELEMENTOS DOS ATOS ADM:

    Competência

    Forma

    Finalidade

    Objeto

    Motivo

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADM:

    Presunção de Veracidade

    Presunção de Legitimidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade (De Pietro, previsão doutrinária)

  • Assertiva E

    presunção de legitimidade e autoexecutoriedade.

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade

  • GAB: E

    atributos do ato administrativo : PATI

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos atributos e elementos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se  do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    (A)- objeto e tipicidade. Errado. Errado. Elemento/requisito do ato e atributo do ato.

    (B)- competência e tipicidade. Errado. Errado. Elemento/requisito do ato e atributo do ato.

    (C)- competência e imperatividade. Errado. Errado. Elemento/requisito do ato e atributo do ato.

    (D)- forma e presunção de legitimidade. Errado. Elemento/requisito do ato e atributo do ato.

    (E)- presunção de legitimidade e autoexecutoriedade. CERTO.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Fica no PATI.....

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade.

  • Só um adendo quanto ao atributo da Autoexecutoriedade:

    Algumas questões ao invés de colocar o atributo autoexecutoriedade, colocam exigibilidade e executoriedade no lugar, adotando assim a doutrina do autor Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Para este autor é:

    -Exigibilidade ( administração impele o administrado por meio indireto de coação);

    -Executoriedade (por seus próprios meios compele o administrado, podendo usar a força. ex: apreensão de mercadoria).

  • Atributos/Características - "P A T I"

    Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade

  • GABARITO: LETRA E

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.

    FONTE: QC

  • Sua colocação antes de errar essa questão: 1º lugar

    Sua colocação depois de errar essa questão: 120839712637912376º lugar

  • Gabarito: alternativa E

    Lembre que a PATI tem seus ATRIBUTOS:

    P resunção de legitimidade e veracidade

    A utoexecutoriedade

    T ipicidade

    I mperatividade

    Bons estudos

  • Tipicidade; Imperatividade; Exigibilidade; Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade. "TIEPA" DO AGRESTE. PODE USAR, EU DEIXO. Competência FInalidade FOrma MOtivo OBjeto
  • MMnemônico PAI THIAGO

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    IMPERATIVIDADE

    TIPICIDADE

    Mapas mentais ilustrados, dicas e mnemômicos: @MapeeiMapasMentais

  • NÃO CONFUNDAM Elementos (Com Fi For M Ob) x Atributos (PATI)

  • A doutrina, de uma forma geral, costuma apontar como atributos dos atos administrativos as seguintes características:

    - presunção de legitimidade e de veracidade;

    - autoexecutoriedade (que é desdobrada em executoriedade e exigibilidade);

    - imperatividade; e

    - tipicidade.

    Firmadas as premissas acima, a única opção que apresenta, corretamente, atributos dos atos administrativos é aquela indicada na letra E.

    As demais inserem, equivocadamente, elementos dos atos administrativos, como competência, objeto e forma.


    Gabarito do professor: E

  • Não confundam: Elementos (COMFF) x Atributos (PATI)

  • ELEMENTOS/REQUISITOS

    COmpetencia

    FInalidade

    Forma

    MOtivo 

    Objeto 

    ATRIBUTOS

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Gabarito E.

    Os atributos dos atos administrativos são conferidos pela lei, e representam verdadeiras prerrogativas da administração que exorbitam do direito comum, são eles: Presunção de legitimidade e Veracidade, Auto executoriedade, Tipicidade e Imperatividade.

    Veracidade = É a presunção de concordância dos fatos apresentados no ato com aqueles que efetivamente ocorreram, é uma presunção relativa.

    Legitimidade = É a presumida edição do ato em conformidade com a lei.

    Imperatividade = É aptidão de o ato administrativo interferir na esfera jurídica de terceiros independentemente de anuência, impondo-lhe deveres e obrigações.

    Autoexecutoriedade = É o atributo que permite a execução direta e imediata do ato administrativo pela própria administração independente da intervenção judicial e da participação do destinatário; esse atributo não está presente em todos os atos administrativos.

    Além dos atributos mencionados, Maria Sylvia Di Pietro acrescenta um outro, qual seja, a tipicidade.

    Por fim, enquanto a tipicidade, presunção de veracidade e legitimidade estão presentes em todos os atos administrativos, o mesmo não se pode dizer em relação Imperatividade - presentes somente nos atos administrativos que contém alguma obrigação ou dever em relação ao destinatário, o que também vale para a autoexecutoriedade.

  • ATRIBUTO É PATIE

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPITICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    EXIGIBILIDADE

    GABARITO LETRA E

  • ATRIBUTOS

    São quatro: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade: Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade. ... Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite

  • Formas do Ato (CO-FI-FO-MOB)

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos do Ato (PA-TI)

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Gabarito letra E (Presunção de Legitimidade e Autoexecutoriedade.

  • Para auditor fiscal cai uma questão dessas, aí para guarda municipal cai uma questão tipo NASA VAI ENTENDER AS BANCAS

  • Minha contribuição.

    Atributos dos Atos Administrativos:

    Presunção de legitimidade

    Auto-executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Abraço!!!