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GABARITO: LETRA D
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
(...)
IV - Reversão;
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Reversão - Retorno do velho (aposentado)
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Gabarito D
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - revogado
IV - revogado
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: ou
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Em frente!
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REVErsão - REtorno do VElho (servidor aposentado)
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Só uma observação para não cair em casca de banana: não se aplica ao APOSENTADO POR IDADE.
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Questão que versa sobre as formas de provimento na Administração Pública. De acordo com a Lei 8.112/90, existem 07 formas de provimento no Cargo Público, conforme listadas abaixo:
1 - Nomeação
2 - Promoção
3 - Readaptação
4 - Reversão
5 - Recondução
6 - Reintegração
7 - Aproveitamento
Lembrando que as formas de provimento podem ser divididas em: Originário e Derivado. A única forma Originária de Provimento é a Nomeação, as demais são formas Derivadas.
(a) Está incorreta essa alternativa pois a nomeação refere-se a investidura originária no serviço público. Sempre que o provimento decorrer de concurso público haverá nomeação e o provimento será efetivo e originário.
(b) A lei 8.112 não fala expressamente no termo "promoção vertical", mas apenas "promoção", que consiste na mudança de cargo dentro de uma mesma carreira. Atenção: em hipótese alguma poderá ter promoção de cargo de uma carreira para um cargo de outra carreira. Alternativa Incorreta
(c) A recondução ocorre quando o servidor é inabilitado em estágio probatório relativo a um novo cargo ou quando há a reintegração do servidor que antes ocupava aquele cargo. Importante deixar claro que essa forma de provimento SÓ SE APLICA A SERVIDOR ESTÁVEL. Alternativa Incorreta
(d) A reversão ocorre quando o servidor aposentado retorna à ativa, podendo essa reversão ser de ofício (quando a junta médica constata que os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por invalidez permanente deixaram de existir) ou a pedido (aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária e que preenche os requisitos estabelecidos pela lei.)
(e) A readaptação consiste na investidura do servidor em cargo e atribuições compatíveis com as limitações que tenha sofrido na sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Importante destacar que a EC 103/2019 trouxe importante mudança no dispositivo deixando expresso que, antes de passar o servidor para a inatividade, deve a administração procurar readaptá-lo.
Gabarito Letra D
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GABARITO: LETRA D
BIZU:
Readaptação - A volta do machucado.
Reversão - A volta do aposentado.
Reintegração - A volta do demitido
Recondução - A volta do azarado
Promoção - A conquista do merecido;
Aproveitamento - O uso do disponível;
Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;
FONTE: QC
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Eu vi retorno. Eu vi aposentado. Lembrei de VELHO. Procurei reversão. Única com V de velho.
PERTENCELEMOS!
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Flash reverso
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REVERsão o Vovô voltou!!!!!
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GABARITO: LETRA D
DICA:
ReVÉIrsão
kkkkkkk tmj
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Texto da lei:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
(...)
IV - Reversão;
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que: (...)
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Cuida-se de questão de caráter estritamente conceitual, que exigiu conhecimentos acerca de uma das formas de provimento derivado previstas na Lei 8.112/90. Trata-se da denominada reversão, que tem sede no art.
"Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial
declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos
anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago."
Assim sendo, está correta apenas a opção D.
Gabarito do professor: D
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Somente são formas de provimento de cargo público: Bizu: 4 REis APROVEITAram a NOssa PROMOÇÃO.
RE - reversão
RE - recondução
RE - reintegração
RE - readaptação
APROVEITA - aproveitamento
NO - nomeação - única originária
PROMOÇÃO.
Fonte amigos do qc
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Macete:
READAPTAÇÃO - AGORA DEFICIENTE (A.D)
REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INJUSTIÇADO (R.I)
RECONDUÇÃO - RETORNO AO CARGO DE ORIGEM (R.C.O)
REVERSÃO - RETORNO DO VELHO (R.V)
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É O FAMOSO" VEM TRABALHAR VADÍO.KKK
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BIZU
Aproveito o Disponível;
Reintegro o Demitido;
Reverto o Aposentado;
Reconduzo o Inabilitado;
Readapto o Incapacitado.
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Reversão - revelhão
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Lei 8.112/90 - Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
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reVersão> Velhinho
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Rever - Aquele zagueiro velho do ATLÉTICO MINEIRO QUE ESTÁ PARA APOSENTAR.