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ID
3499192
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.


I. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

II. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

III. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade.

IV. A aplicação das sanções previstas nessa lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    I,II e IV

    Das Disposições Penais

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;    

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Complementando

    Inclusive o art. 19 da lei 8429/1992 é o único crime previsto na lei, devido aos demais incisos não possuírem caráter penal.

  • Questão que cobra a literalidade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92).

    Lei n° 8.429/92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Dica:

    Nesse tipo de questão, que cobra a literalidade da lei, busque aquele item que você tem a certeza de estar incorreto e vá pelo método da eliminação. Nessa questão, podemos observar que a única opção que não consta o item III é a letra "c".

    Atente-se:

    Com a publicação da Lei 13.650/18, houve acréscimo no artigo 11 da lei 8.429 colocando como crime de improbidade transferir recursos para entidade privada, em razão de serviços de saúde, sem contrato prévio.

    A lei 8.429/92 teve recentes mudanças em seu texto com a inclusão pela Lei Complementar 157/2016, onde incluiu como improbidade administrativa a concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

    Gabarito Letra C

  • Gabarito: Letra C.

    Se de cara o candidato elimina o item III, verá que sobra apenas a alternativa C.

    CORRETO: I. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    CORRETO: II. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    INCORRETO: III. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    CORRETO: IV. A aplicação das sanções previstas nessa lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • III. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade. [ERRADO]

  • Cuidado com o teor desse art. 19 da LIA. Acabei trazendo a ideia de que nos atos de Improbidade Administrativa a ação é CIVIL, e errei.

  • Minha contribuição:

    III. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade (errada).

    Lei n° 8.429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    CF/88

     Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Rumo à PCERJ.

    Não temerá maus rumores; o seu coração está firme, confiando no Senhor.

    Sl 112;7

  • GABARITO: LETRA C

    ITEM III ERRADO

    O CORRETO É:

    ART. 8° O SUCESSOR DAQUELE QUE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU SE ENRIQUECER ILICITAMENTE ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Por exclusão, o item III está incorreto, em consequencia gabarito letra C para não assinantes.

  • Essa foi moleza, pra quem sabia que o item III esta incorreto

  • Atenção com a Lei 14.110/2020 que alterou ao art. 339, CP e revogou tacitamente o art. 19 da LIA.

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe

    crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    .

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Passemos a analisar cada um dos itens apresentados:

    I – CERTO – alternativa em consonância com a norma:

    “Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente".


    II – CERTO – alternativa em consonância com a norma:

    “Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".


    III – ERRADO – nos termos da lei de improbidade administrativa, o sucessor está sujeito às cominações da lei. Vejamos:

    “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".


    IV – CERTO - alternativa em consonância com a norma:

    “Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento".

    Neste sentido, manifesta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
    “Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. (STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580).

    Ou seja, ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92); que tenha violado os princípios da Administração pública (art. 11 da Lei nº 8.429/92); ou que tenha concedido ou aplicado indevidamente benefício financeiro e tributário (art. 10-A da Lei nº 8.429/92).

    Assim, comprovada a ilegalidade na conduta do agente, bem como a presença do dolo indispensável à configuração do ato de improbidade administrativa, a ausência de dano ao patrimônio público exclui tão-somente a possibilidade de condenação na pena de ressarcimento ao erário. As demais penalidades são, em tese, compatíveis com os atos de improbidade tipificados nos arts. 9º, 10-A e 11 da LIA.

    O prejuízo ao erário só é indispensável no caso do art. 10 da Lei nº 8.429/92.

    Pelo exposto, considerando o acerto dos itens I, II e IV, correta a letra C.


    Gabarito da banca e do professor: letra C
  • GABARITO C

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    a AOCP é viciada em dosimetria de pena, apesar de eu não concordar. Mas, vai que nos ajuda nas próximas questões!

    Vale a pena memorizar!!!

    #PCPA

  • Até onde sei, não é necessário o trânsito em julgado para a suspensão dos direitos políticos. Um exemplo conhecido é o do ex Presidente Lula. Seus direitos foram suspensos após o julgamento em segundo grau no TRF da 4º Região. Porém, naquela momento não havia transito em julgado (Vide que o caso chegou posteriormente ao STF).

    Pelo que sei, basta o julgamento ocorrer por um colegiado para que aconteça a suspensão (o que pode ser revertido depois). Se alguém tiver alguma informação mais completa (concordando ou não) agradeço.

  • I. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Correto. Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    II. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Correto. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    III. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da Lei de Improbidade.

    Incorreto. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    IV. A aplicação das sanções previstas nessa lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Correto. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • questão desatualizada. também independente de ressarcimento art. 12.
  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;