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ID
3499198
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à Lei do ISSQN (Lei Complementar nº 116/2003), analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. O imposto incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

II. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, incluindo-se o do local das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres.

III. Os Municípios e o Distrito Federal não poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A :todas as alternativas estão incorretas

    Para revisar:

    Q1041646 Prova: CESPE - 2019 - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas

    A respeito do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), assinale a opção correta.

    (x)Por intermédio de lei decorrente de processo legislativo regular, os municípios podem estabelecer a responsabilidade tributária de terceiro pelo cumprimento, total ou parcial, da obrigação, incluindo-se multas e acréscimos legais. CERTO

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 2o O imposto não incide sobre: III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    II - ERRADO: Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:  V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;

    III - ERRADO: Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

  • GAB. A

    I. O imposto incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    LC 116/2003: Art. 2. O imposto não incide sobre: III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    II. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, incluindo-se o do local das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres.

    LC 116/2003: Art. 3. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa

    III. Os Municípios e o Distrito Federal não poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    LC 116/2003: Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

  • Não viu a incorreta ne meu filho ?

  • Segue alguns dos serviços (mais cobrados em provas) que terão como o local da prestação do serviço a incidência do ISS:

    • instalação de andaime/palco/cobertura
    • demolição
    • armazenagem
    • edificação em geral (obras)
    • lixo (coleta, tratamento, destinação)
    • limpeza/manutenção/conservação de vias públicas
    • transporte
    • diversão/lazer
    • corte/poda de árvore
    • escoramento/contenção de encosta
  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I. O imposto incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Falsa, por desrespeitar o seguinte dispositivo da LC 116/03 (não incide):

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

     

    II. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, incluindo-se o do local das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres.

    Falsa, por desrespeitar o seguinte dispositivo da LC 116/03 (excetua-se esses locais):

    Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;

     

    III. Os Municípios e o Distrito Federal não poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. 

    Falsa, por desrespeitar o seguinte dispositivo da LC 116/03 (poderão atribuir):

    Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

     

    Logo, todas as assertivas estão incorretas.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Apenas acrescentando que essa assertiva III poderia ser analisada também com base na normal geral do CTN, art. 128:

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    É sempre útil correlacionar dispositivos de leis específicas com as normas gerais...

    Bons estudos!

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  • Vi que o primeiro item estava errado e fui direto na letra E sem ler mais nada. Saca Naje!