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GABARITO: LETRA A :todas as alternativas estão incorretas
Para revisar:
Q1041646 Prova: CESPE - 2019 - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas
A respeito do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), assinale a opção correta.
(x)Por intermédio de lei decorrente de processo legislativo regular, os municípios podem estabelecer a responsabilidade tributária de terceiro pelo cumprimento, total ou parcial, da obrigação, incluindo-se multas e acréscimos legais. CERTO
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GABARITO: A
I - ERRADO: Art. 2o O imposto não incide sobre: III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
II - ERRADO: Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;
III - ERRADO: Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
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GAB. A
I. O imposto incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
LC 116/2003: Art. 2. O imposto não incide sobre: III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
II. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, incluindo-se o do local das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres.
LC 116/2003: Art. 3. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa
III. Os Municípios e o Distrito Federal não poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
LC 116/2003: Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
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Não viu a incorreta ne meu filho ?
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Segue alguns dos serviços (mais cobrados em provas) que terão como o local da prestação do serviço a incidência do ISS:
- instalação de andaime/palco/cobertura
- demolição
- armazenagem
- edificação em geral (obras)
- lixo (coleta, tratamento, destinação)
- limpeza/manutenção/conservação de vias públicas
- transporte
- diversão/lazer
- corte/poda de árvore
- escoramento/contenção de encosta
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: ISS.
Abaixo, iremos justificar cada uma das
assertivas:
I. O imposto
incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores
mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos
moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições
financeiras.
Falsa, por
desrespeitar o seguinte dispositivo da LC 116/03 (não incide):
Art. 2o O imposto
não incide sobre:
III – o valor intermediado no
mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o
principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito
realizadas por instituições financeiras.
II. O
serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento
prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, incluindo-se
o do local das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres.
Falsa, por
desrespeitar o seguinte dispositivo da LC 116/03 (excetua-se esses locais):
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o
imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do
estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas
hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
V
– das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos
serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;
III. Os
Municípios e o Distrito Federal não poderão atribuir de modo expresso a
responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato
gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte
ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da
referida obrigação.
Falsa, por
desrespeitar o seguinte dispositivo da LC 116/03 (poderão atribuir):
Art. 6o
Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de
modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa,
vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade
do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento
total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e
aos acréscimos legais.
Logo, todas as assertivas estão incorretas.
Gabarito do professor: Letra A.
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Apenas acrescentando que essa assertiva III poderia ser analisada também com base na normal geral do CTN, art. 128:
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
É sempre útil correlacionar dispositivos de leis específicas com as normas gerais...
Bons estudos!
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Vi que o primeiro item estava errado e fui direto na letra E sem ler mais nada. Saca Naje!