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Gabarito: E
I - Reserva Legal (5% do LLE)
LLE: 300.000 * 0,05 = 15.000 -> Valor maximo que pode constituído. Vamos verificar o limite obrigatorio:
LO: 300.000 * 0,20 = 60.000. Como a reserva legal é de 50.000, pode constituir no maximo 10.000.
II - Reserva Estatutária
300.000 * 0,10 = 30.000
III - Dividendo Obrigatório
Dividendos = (LLE – Reserva Legal constituída) x 30% descrito na questão
Dividendos = (300.000 - 10.000 ) * 0,3
Dividendos = 87.000
IV - Calculo Final
CS ➾ 300.000
RL ➾ (+) 50.000
RE ➾ (+) 50.000
Ações em tesourarua ➾ (-) 10.000
Patrimônio Líquido Inicial: 390.000
LLE ➾ 300.000
Dividenos ➾ (-) 87.000
Patrimônio Líquido Final: 603.000
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Trata-se da composição do patrimônio líquido (PL) conforme a Lei 6.404/76.
➤ Dados (31/12/17):
(+) Capital Social R$ 300.000
(+) Reserva Legal R$ 50.000
(+) Reserva Estatutária R$ 50.000
(-) Ações em Tesouraria R$ 10.000
(=) PL inicial R$ 390.000
➤ Desenvolvendo a questão:
⇢ Em 2018, essa empresa apurou Lucro Líquido (LL) de R$ 300.000
Reserva legal → 5% do LL → Limitado a 20% do capital social.
Limite máximo=20%*R$ 300.000=R$ 60.000. Como já possui R$ 50.000 de Reserva Legal, então só é permitido mais R$ 10.000.
Então, temos a seguinte distribuição:
(=) LL R$ 300.000
(-) Reserva legal (5%) R$ 10.000 Obs. 2: Não pode ser R$ 15.000.
Reserva estatutária corresponde a 10% do LL, conforme estabelecido na legislação societária e no estatuto social.
(-) Reserva estatutária (10%*R$ 300.000) R$ 30.000
Dividendos obrigatórios correspondentes a 30% do LL, deduzido da reserva legal [...]
(-) Dividendos obrigatórios [30%*(R$ 300.000 - R$ 10.000) R$ 87.000
➤ Resolução: Qual o montante do PL em 31/12/2018?
Por fim, além do LL de R$ 300.000, a única conta que afetou o PL foi Dividendos obrigatórios, uma vez que constituirá um passivo. Os demais itens constituem permutas dentro do PL.
⇢ Levantamento do PL final:
(=) PL inicial R$ 390.000
(+) LL R$ 300.000
(-) Dividendos obrigatórios [30%*(R$ 300.000 - R$ 10.000) R$ 87.000
(=) PL final R$ 603.000
Gabarito: Letra E.
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Okay, mas e quanto à parte final do enunciado?
"É importante frisar que os saldos remanescentes serão tratados conforme estabelecido em legislação societária"
Não significa que o que sobrou em lucros acumulados deveria ser distribuído como dividendos complementares?
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não entendi o motivo da reserva estatutária, não serviu pra nada certo ? só pra confundir ou eu estou perdendo algo?
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para quem não entendeu a parte da reserva estatutária, acredito que seja assim.
antes de qualquer coisa 10 mil vão para reserva legal, conforme legislação (não vou repetir os preceitos dos colegas de como chegou aqui);
Lucro Líquido 300.000
(-)10.0000
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''290 mil de Lucro Líquido'' que posso distribuir; certo agora devo pagar os 30% dos dividendos obrigatórios antes de fazer minhas demais reservinhas
290 - 30% = (-) 87000
Pergunta final, por quê não subtraio os 10% da reserva estatutária ? Ora, pq ela faz parte da soma do PL, assim como a reserva legal, então na verdade a subtração é só dos 87 mil. Por conseguinte, esse circo todo foi p/ saber o valor dos dividendos, que são subtraídos após a reserva legal, é como se todo valor das reservas não tivesse sido tirado, só os dividendos!
PL Inicial 390.000,00 (após as devidas somas e subtrações)
(+) Lucro Líquido 300.000,00
(-) Dividendos (87.000,00)
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(=) PL Final 603.000,00 -------------------------------------> aqui dentro está aqueles 5% da reserva legal, mas os 10% da estatutária, mais os que já tinham inicialmente, obedecendo os seus limites.
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Para adiantar o cálculo:
a. 31/12/2017 O valor do PL no ano anterior é de 300.000+50.000+50.000-10.000 = 390.000;
b. 31/12/2018 O LL foi de 300.000 o que impacta positivamente o PL.
É uma fato modificativo dentro do PL. Portanto, ao final de 2018 o PL é 690.000
c. Sabendo que as reservas são permutadas no próprio patrimônio, basta retirar o valor que realmente modifica o PL, no caso a proposição e destinação dos dividendos = 290.000*,30= (-)87.000.
Obs. 6.404 não colocar a reserva estatutária na B.C para distribuição de dividendos. Portanto, considera-se somente 10.000 da reserva legal. Ademais, o limite da R.L (300 k x ,20) é de 60 k, como já tem 50 k constituído, somente poderá acrescentar mais 10 k.
Resumindo, o PL será o valor do ano anterior mais o LL do ano subsequente, subtraído dos dividendos = 603.000
Por fim, para fins de fonte para o cálculo:
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social
Conforme dispõe o art 202 da lei 6.404 deduzem a B.C do dividendo obrigatório: a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; Ps. Não faz menção à reserva estaturária!
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Pessoal, vamos começar a praticar a inteligência ao resolver questões sobre cálculo da reserva legal! Minha dica é sempre iniciar pelo cálculo do limite máximo e confrontar com o valor já constituído. A diferença será o nosso gabarito!
Limite = 300.000,00 x 20% = 60.000,00
Valor já constituído = 50.000,00
Logo, a diferença (10.000,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal! Simples assim.
D – Lucros acumulados (PL) 10.000
C – Reserva legal (PL) 10.000
Dividendos obrigatórios = 30%(lucro líquido do exercício, deduzido da reserva legal)
Dividendos obrigatórios = 0.3 x (300.000-10.000)= 87.0000
D – Lucros acumulados (PL) 87.000
C – Dividendos a pagar (PL) 87.000
− Todo o saldo remanescente é distribuído como dividendos adicionais. Vamos ver o que sobrou do LLE:
300.000 – 10.000 – 87.000 – 30.000 = 173.000
D – Lucros acumulados (PL) 173.000
C – Dividendos adicionais declarados (PL) 173.000
Os dividendos adicionais ficam no PL até a aprovação da assembleia, que ocorrerá posteriormente.
Daí:
PL inicial R$ 390.000
(+) LLE R$ 300.000
(-) Dividendos obrigatórios = 87.000
(=) PL final R$ 603.000
Gabarito: Letra E.
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ANOTAÇÕES MINHAS:
− Todo o saldo remanescente é distribuído como dividendos adicionais. Contudo, dividendos adicionais ficam no PL até a aprovação da assembleia, que ocorrerá posteriormente.
Dessa forma, o único valor que não constará no PL para a questão será o distribuído OBRIGATORIAMENTE como dividendo.