SóProvas


ID
3499228
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. A vigência do Plano Plurianual – PPA – é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, ou seja, não se confunde com o mandato do chefe do Executivo.

II. O prazo para encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).

III. A Lei Orçamentária Anual – LOA – é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a fixação das receitas e a realização de despesas para o período de um ano. A Constituição Federal de 1988 veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.

Alternativas
Comentários
  • I. A vigência do Plano Plurianual – PPA – é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, ou seja, não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. (CORRETO)

    II. O prazo para encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). (CORRETO)

    III. A Lei Orçamentária Anual – LOA – é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a fixação das receitas e a realização de despesas para o período de um ano. A Constituição Federal de 1988 veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA. (ERRADO)

    Na verdade, a LOA é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê as receitas e FIXA AS DESPESAS. A parte final da afirmativa está correta, pois é exatamente o que disciplina o art. 167. I, da CF/88.

    Portanto, os itens I e II estão corretos, logo o gabarito correto é a alternativa "A".

  • PARABÉNS PRA MIM QUE CAI NESSA PEGADINHA CLÁSSICA!

  • RECEITA É SEMPRE PREVISTA

    RECEITA É SEMPRE PREVISTA

    RECEITA É SEMPRE PREVISTA

    RECEITA É SEMPRE PREVISTA

  • essa questão é um grande risco, eu quase errava

    No caso Fixa despesa

  • Vamos analisar a questão.

    A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com a Constituição Federal/88 (CF/88).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:


    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    Observe o art. 57, CF/88: “O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias".

    Observe o item 2.3, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentárioperíodo de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".

    Seguem comentários de cada assertiva:


    I. A vigência do Plano Plurianual – PPA – é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, ou seja, não se confunde com o mandato do chefe do Executivo.

    CORRETA. De acordo com o art. 35, §2º, I, ADCT, CF/88, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Portanto, o PPA é para 4 anos e NÃO coincide com o mandato do Chefe do Executivo.

    II. O prazo para encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).

    CORRETA. De acordo com o art. 35, §2º, II, ADCT, CF/88; art. 57, CF/88; e art. 34, Lei nº 4.320/64, a afirmativa está de acordo com as normas.

    III. A Lei Orçamentária Anual – LOA – é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a fixação das receitas e a realização de despesas para o período de um ano. A Constituição Federal de 1988 veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.

    INCORRETA. A LOA é uma lei de INICIATIVA do Chefe do Poder EXECUTIVO, aprovada pelo Poder LEGISLATIVO, que ESTIMA receitas e FIXA despesas para um determinado EXERCÍCIO FINANCEIRO. 

    Então, a LOA:


    1) é um instrumento de planejamento, de acordo com o art. 165, CF/88;
    2) dispõe sobre a estimativa (previsão) da receita e fixação da despesa, cumprindo com o princípio do equilíbrio; e
    3) é válida para um exercício financeiro, cumprindo com o princípio da anualidade.

    Observe o art. 167, I, CF/88: “Art. 167. São vedados:


    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual".

    Conforme o art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    O termo correto a ser utilizado na LOA para as receitas é PREVISÃO ou ESTIMATIVA. A receita NÃO pode ser fixada, pois se fosse, o ente só poderia arrecadar o que fosse fixado, pois está na LOA.

    Já o termo correto a ser utilizado na LOA para a despesa é FIXADA. Na LOA, a despesa NÃO é realizada. Esse termo é utilizado na execução da LOA, tanto da receita quanto da despesa.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Eu cair nessa pegadinha mas não caio mais, será? 

  • A LOA estima/prevê receita e fixa/autoriza despesas para um exercício financeiro.

    gab. A

  • GABARITO: LETRA  A

    EM RELAÇÃO AO ITEM III:

    A LOA É UMA LEI DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, APROVADA PELO PODER LEGISLATIVO, QUE ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS PARA UM DETERMINADO EXERCÍCIO FINANCEIRO.

  • Apenas o item III está errado, pois o termo “fixação” não se aplica para as receitas, pois elas são previstas ou estimadas. O termo “fixação” só se utiliza para as despesas. Vale lembrar que as bancas não costumam trazer de forma expressa que se trata de um projeto de LDO. Outro ponto é que, no caso do item II, a banca se esqueceu de dizer que o prazo é de “até oito meses e meio”, contudo, mesmo com a falta desse termo, considerou o item como correto. 

    No caso da questão acima, mesmo que o candidato considerasse o item II como errado, não há entre as alternativas alguma que diga que somente o item I está correto, logo, ainda seria possível acertar a questão utilizando a prerrogativa da exclusão

  • previsão = receitas

    fixação = despesas