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ID
34993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da Lei n. o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

Alternativas
Comentários

  • LEI 9784/99

    a) CORRETA Art. 2o A Administração Pública obedecerá, ...

    X - GARANTIA DOS DIREITOS À COMUNICAÇÃO, À APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, À PRODUÇÃO DE PROVAS E À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, NOS PROCESSOS DE QUE POSSAM RESULTAR SANÇÕES E NAS SITUAÇÕES DE LITÍGIO


    b) ERRADA. Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, DE OFÍCIO, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias


    c) ERRADA Art. 64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.


    d) ERRADA § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - ENTIDADE - a unidade de atuação dotada de personalidade JURÍDICA;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • a)CORRETA Art. 2o Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    b)ERRADA Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, O ÓRGÃO COMPETENTE para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias;

    c)ERRADA Art. 56 § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006);

    d)ERRADA Art. 1o § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
    II - ENTIDADE - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;


  • Quanto à alternativa "D":São características do órgão público:* NÃO tem personalidade jurídica;* O órgão deve licitar, mas quem celebra o contrato é a Pessoa Jurídica (União, Estados, DF e Municípios);* Órgãos públicos, apesar de NÃO ter personalidade jurídica, possui CNPJ;* NÃO tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;* NÃO possuem patrimônio próprio;* São dotados de vontade e capazes de exercer direitos e contrair obrigações;* Órgão público pode ir à juízo como:a) Sujeito ativo;b)Busca de prerrogativas funcionais.
  • Gabarito: letra A

     

    a)  Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

     

    b)Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

     

    c)

    Art. 64-A.  Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.       (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).  Vigência

    Art. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.      (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência

     

    d)

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • B) Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes em outro órgão administrativo, caberá ao próprio interessado trazer os referidos documentos aos autos.

    Lei nº 9.784/99 - Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    C) A alegação, pelo interessado, de violação de enunciado de súmula vinculante não tem influência nos processos administrativos, visto que as súmulas vinculantes destinam- se a uniformizar a jurisprudência dos tribunais, e não as decisões em processos administrativos.

    Lei nº 9.784/99 - Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.  

    D) Órgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    Lei nº 9.784/99 - Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos (...)

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • Acerca da Lei n. o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: As garantias previstas na referida lei incluem expressamente os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos.