A questão versou sobre o tema "desapropriação por utilidade pública" conforme o art. 5º do Decreto-lei nº 3.365/41. O decreto traz os seguintes casos:
Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública:
a) a segurança nacional;
b) a defesa do Estado;
c) o socorro público em caso de calamidade;
d) a salubridade pública;
e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;
j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;
k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;
m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;
o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;
p) os demais casos previstos por leis especiais.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
I. CORRETA. (...) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica.
➡ De acordo com o art. 5º, "f".
II. CORRETA. (...) a segurança nacional.
➡ De acordo com o art. 5º, "a".
III. CORRETA. (...) a defesa do Estado.
➡ De acordo com o art. 5º, "b".
IV. CORRETA. (...) a salubridade pública.
➡ De acordo com o art. 5º, "d".
V. CORRETA. (...) a exploração ou a conservação dos serviços públicos.
➡ De acordo com o art. 5º, "h".
Todos os itens estão corretos.
GABARITO: LETRA C.
GABARITO: LETRA C
Decreto-Lei nº 3.365
Art. 5 Consideram-se casos de utilidade pública:
a) a segurança nacional;
b) a defesa do Estado;
c) o socorro público em caso de calamidade;
d) a salubridade pública;
e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;