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ID
3499444
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Jataizinho - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015, Livro III – Dos Sujeitos do Processo, Título I – Das Partes e dos Procuradores, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa INCORRETA. Gabarito: C

    CPC/15 Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador; (letra A)

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador; (letra B)

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores; (letra C - INCORRETA)

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico. (letra D)

  • As bancas vira e mexe trocam o do espólio e da herança jacente, para lembrar:

    ESPÓLIO = inventariante

    HERANÇA = curador

  • que isso ! kkkkk acionistas Quirografários ? kk

  • Assinale a alternativa incorreta. LETRA C.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    GABARITO: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores; /// Serão representados em juízo, ativa e passivamente a pessoa jurídica denominada Sociedade Anônima, por todos seus acionista quirografários.

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    STF - Súmula 644: Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

    STJ - Súmula 525: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.