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Resolução CFB Nº 42 de 11 de janeiro de 2002.
Dispõe sobre Código do Ética do Conselho Federal de Biblioteconomia
Art.4º - A conduta do Bibliotecário em relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, apreço e solidariedade.
Gab. E
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De acordo com a última atualização do Código de Ética (Resolução CFB nº 207/2018),
Art. 6º – O bibliotecário deve, em relação aos colegas, à categoria e aos usuários, orientar-se pelos princípios de justiça e respeito e observar as seguintes normas de conduta:
§ 1º – Em relação aos colegas:
a) ser leal e solidário, tratar com respeito e civilidade, sem conivência com erros que venham a infringir a ética e as disposições legais que regem o exercício da profissão;
A questão está desatualizada.
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Art. 6º - O bibliotecário deve, em relação aos colegas, à categoria e aos usuários, orientar- se pelos princípios de justiça e respeito e observar as seguintes normas de conduta:
§ 1º - Em relação aos colegas:
a) ser leal e solidário, tratar com respeito e civilidade, sem conivência com erros que venham a infringir a ética e as disposições legais que regem o exercício da profissão;
b) evitar críticas e/ou denúncias contra outro profissional sem dispor dos elementos comprobatórios;
c) respeitar a propriedade intelectual alheia;
d) respeitar as atividades de seus colegas e de outros profissionais.
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Art. 6º – O bibliotecário deve, em relação aos colegas, à categoria e aos usuários, orientar-se pelos princípios de justiça e respeito e observar as seguintes normas de conduta: