Art. 24 - À Assembléia Geral compete:
a) eleger os membros do Conselho Regional e respectivos suplentes;
b) propor a aquisição e alienação de bens, observado o procedimento expresso no art. 18;
c) propor ao Conselho Federal, anualmente, a tabela de taxas, anuidade e multas, bem como
de quaisquer outras contribuições;
d) deliberar sobre questões e consultas submetidas à sua apreciação;
e) por deliberação de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes, em reunião previamente convocada para esse fim, destituir o Conselho Regional ou qualquer de seus membros, por motivo de alta gravidade, que atinja o prestígio, o decoro ou o bom nome da classe.