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Gabarito E: Decreto Lei 200/67 – Art. 5º. (...) III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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exemplo: Banco do Brasil
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Sociedades por ações é sinônimo de sociedade anônima.
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Gabarito: E.
Criação e extinção: autorizada por lei, mais registro. Na esfera federal, no poder executivo, a iniciativa da lei autorizadora é privativa do Presidente da República, tanto para a criação como para a extinção.
Regime jurídico:
❏ direito privado (exploradores de atividade empresarial);
❏ direito público (prestadoras de serviço público).
Fonte: Prof. Evandro Zillmer
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Gab: E
Sociedade de economia mista:
>> Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
>> Exploração de atividade econômica;
>> Sob a forma de sociedade anônima;
>> Maioria das ações com direito a voto pertencem à união, estado, df, municípios ou a entidade da administração indireta;
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GABARITO: E
Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.
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essas questões bobas desanimam.
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A questão indicada está relacionada com a Administração Pública.
• Administração Pública:
• Administração Pública Direta: Artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
• Administração Pública Indireta: Artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
A) INCORRETA. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que realizam atividades típicas de Estado. As autarquias são criadas por lei. O conceito de autarquias encontra-se disposto no artigo 5º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
B) INCORRETA. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital é detido de forma integral pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016.
Empresas públicas possuem capital 100% público e não possuem forma definida por lei.
C) INCORRETA. As fundações privadas – exemplo fundação de apoio – são formadas por destinação de patrimônio de particulares e submetidas às normas de Direito Civil.
D) INCORRETA. As fundações públicas podem ser instituídas como pessoas jurídicas de direito privado, para executar atividades de interesse social.
E) CORRETA. Com base no artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016, a sociedade de economia mista pode ser caracterizada como “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, cujas ações pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta".
Sociedades de economia mista possuem capital misto – público e privado – e possuem forma definida em lei – sociedade anônima.
Gabarito do Professor: E)