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ID
3500239
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 - Desapropriações por Utilidade Pública, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

II. Mediante declaração de utilidade pública, somente os bens dominicais poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

III. Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

IV. A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendêlas, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Resolução

    Questão literal. Somente o item II é incorreto, pois está em desacordo com o art. 2º do Decreto-Lei 3365/1941:

    "Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios."

    Os demais itens são cópias de outros artigos do mesmo decreto.

    Item I - Art. 2º,, § 1   A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

    Item III - Art. 3   Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    Item IV - Art. 4   A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

  • Quem leu com pressa e não reparou que pedia a alternativa incorreta AFF

  • A questão indicada está relacionada com a desapropriação.

    • Desapropriação: é o procedimento administrativo, em que o Poder Público ou os seus delegados por declaração de utilidade pública, interesse social ou necessidade pública retira a propriedade de alguém substituindo-a por indenização justa.
    Cabe indicar que há três situações em que a desapropriação de forma sancionatória.

    Duas em casos de descumprimento da função social da propriedade urbana – artigo 182, § 4º, da Constituição Federal de 1988 – e da propriedade rural – artigo 186, da Constituição Federal de 1988, situações em que o pagamento da indenização é realizado títulos da dívida pública e não em dinheiro.
    A terceiro situação encontra-se disposta no artigo 243, da Constituição Federal de 1988 e ocorre em virtude de cultivo de plantas psicotrópicas, situação em que o expropriado não tem dinheiro a nenhum tipo de indenização e fica sujeito a diversas sanções dispostas por lei.

    • Itens:

    I – CORRETO. Com base no artigo 2º, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941, o espaço aéreo e o subsolo também pode ser expropriados nas situações em que a utilização do bem puder causar prejuízo patrimonial ao proprietário do solo.
    II – INCORRETO. De acordo com o artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941, por intermédio de declaração de utilidade pública, “todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios".

    III – CORRETO. Com base no artigo 3º, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941, os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que realizem funções delegadas de poder público poderão desapropriar bens por intermédio de autorização expressa, constante de lei ou de contrato.

    IV – CORRETO. De acordo com o artigo 4º, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941, a desapropriação pode abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, bem como, as zonas que se valorizarem de forma extraordinária, em virtude da realização do serviço. Em qualquer das situações, a declaração de utilidade pública deve compreendê-las, mencionando quais são indispensáveis à continuação da obra e as que são destinadas à revenda.

    Assim, a única alternativa correta é a letra C), já que apenas o item II está INCORRETO.
     

    Gabarito do Professor: C)
  • NÃO CONFUNDIR COM:

    Art. 100 do Código Civil: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101 do Código Civil: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102 do Código Civil: Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    ASSIM:

    1) USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO -> não pode em qualquer bem.

    2) ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO -> só bens dominicais

    3) DESAPROPRIAÇÃO DE BEM PÚBLICO -> pode em todos os bens (respeitada a hierarquia)

  • Eu entendo que a II está errada pq a Adm não vai desapropriar um bem que já é dela. Bens dominicais são da Administração pública. Se eu estiver errada, por favor me corrijam.

  • Desapropriação de empresa pública ou sociedade de economia mista:

    1. Bens de empresa estatal de ente menor pode sofrer desapropriação do ente maior.

    1.1. Se o bem estiver afetado, é necessário autorização legislativa (art. 2, § 2, DL 3365/41) - segue a mesma regra da desapropriação de bens públicos**.

    1.2. Se o bem não estiver afetado, não é necessário qualquer autorização.***

    *ainda que seja bem dominical, precisa de autorização legislativa.

    ** ainda que o bem seja de uso comum ou especial, é possível a desapropriação pelo ente maior, mediante autorização legislativa.

    *** Há entendimento de que, inclusive, é permitido que ente menor desaproprie bem de empresa estatal de ente maior, contanto que o imóvel não componha o capital e não esteja afetado à serviço público - quando prestar serviço público. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Mas também há entendimento de que, nesses casos, só com autorização do chefe do poder executivo do ente desapropriado, sendo vedado, em regra. (J.S.C.F., STF e STJ)

    2. Bens de empresa estatal de ente maior não pode ser desapropriado pelo ente menor, vinculado ou não à atividade da empresa estatal. Salvo, se houver autorização do chefe do ente maior. (J.S.C.F., STF e STJ)

    **** Não é possível desapropriar bens de ente de mesmo nível hierárquico.

    (Rafael Oliveira p. 927) (J.S.C.F. p. 970, STF e STJ)