GAB. C
- Os serviços públicos a que se refere o consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ♥
A questão versa sobre os principais elementos concernentes às taxas de serviço, quais sejam:
1. Serviços utilizados efetiva ou potencialmente pelos contribuintes,
2. Os serviços devem ser específicos e divisíveis,
Nesse passo, tendo como parâmetro o artigo 79 do CTN, analisemos cada uma das assertivas:
I. Quando se trata deste tema, são considerados serviços públicos os utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título.
Correto, é o que prevê o artigo 79, I, a do CTN:
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
II. Quando se trata deste tema, são considerados serviços públicos os utilizados pelo contribuinte potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
Perfeito, é o que estabelece o artigo 79, I, b do CTN:
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
Nesses casos, é a lei que deverá definir, com base no interesse público, quais serviços serão de utilização compulsória, sendo devida a taxa ainda que o contribuinte não use efetivamente os serviços.
III. Quando se trata deste tema, são considerados serviços públicos os utilizados pelo contribuinte específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas.
Correto, é o que estabelece o artigo 79, II do CTN:
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
O atributo da especificidade especificidade está relacionado à possibilidade de o contribuinte identificar, precisamente, a atividade estatal realizada que dá ensejo à cobrança da taxa.
IV. Quando se trata deste tema, são considerados serviços públicos os utilizados pelo contribuinte divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Correto, é o que prevê o artigo 79, III do CTN:
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
A divisibilidade, atributo essencial das taxas, relaciona-se com a possibilidade de se mensurar a utilização do serviço por cada contribuinte.
Gabarito: alternativa C