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ID
3500251
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Normas Complementares, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

II. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

III. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.

IV. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Normas complementares:

    1 - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; vigoram na data da sua publicação

    2 - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; vigoram quanto a seus efeitos normativos, 30 dias após a data da sua publicação

    3 - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    4 - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Vigoram na data neles prevista

  • CTN

     Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

           I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

           II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

           III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

           IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

           Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

           I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

           II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

           III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.