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ID
3500257
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Ourizona - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 - Das Partes e dos Procuradores, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

II. O juiz nomeará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.

III. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

IV. Serão representados em juízo, ativa e passivamente o Município, por seu prefeito ou procurador.

Alternativas
Comentários
  • Todas corretas. Gabarito: A

    CPC/15

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

  • Sobre o item I, apenas diferenciando Capacidade de ser Parte e Capacidade para estar em Juízo (conforme LFG):

    A capacidade de ser parte é a aptidão para figurar como parte em um dos pólos da relação processual. Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito.

    Já a capacidade processual é a aptidão para agir em juízo. Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

  • CAPACIDADE DE SER PARTE: PJ, PF (capacidade de direito/gozo do DCV) + ENTES DESPERSONALIZADOS, PESSOA FORMAIS, NASCITURO

    X

    CAPACIDADE PROCESSUAL/PARA ESTAR EM JUÍZO/LEGITIMATIO AD PROCESSUM (item I): aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência ou representação (CAPACIDADE DE EXERCÍCIO/FATO DCV)

    x

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA: ADV inscrito na OAB, DPE, MP, própria parte em HC, etc