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GABARITO : B
a)Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. (correta/ art. 1022-I, CPC);
b)Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para rejeição da alegação de convenção de arbitragem.(incorreta/Gabarito);
c)Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material. (correta/ art.1022-III, CPC);
d)Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.(correta /1022-II,CPC).
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Para complementar, a alternativa B está incorreta, pois na hipótese narrada é cabível AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 1.015, III, do CPC.
Bons estudos!
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Diz o art. 1022
do CPC:
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I -
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento;
III -
corrigir erro material.
Os dados aqui
lançados ajudam no encontro da resposta da questão.
Vamos analisar
as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA
INCORRETA):
LETRA A-
CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz hipótese do art. 1022, I, do
CPC;
LETRA B-
INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não abrange as hipóteses do art. 1022 do
CPCP.
LETRA C- CORRETA,
LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz hipótese do art. 1022, III, do CPC.
LETRA D-
CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz hipótese do art. 1022, II, do
CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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✏Queremos a alternativa incorreta,
logo é a B, porque convenção de arbitragem é competencia do recurso de agravo de instrumento.