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                                GABARITO : B a)Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. (correta/ art. 1022-I, CPC); b)Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para rejeição da alegação de convenção de arbitragem.(incorreta/Gabarito); c)Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material. (correta/ art.1022-III, CPC); d)Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.(correta /1022-II,CPC). 
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                                Para complementar, a alternativa B está incorreta, pois na hipótese narrada é cabível AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 1.015, III, do CPC.   Bons estudos! 
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                                Diz o art. 1022
do CPC:
 
 Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
 I -
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
 II - suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento;
 III -
corrigir erro material.
 
 
 
 Os dados aqui
lançados ajudam no encontro da resposta da questão.
 
 Vamos analisar
as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA
INCORRETA):
 
 LETRA A-
CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz hipótese do art. 1022, I, do
CPC;
 
 LETRA B-
INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não abrange as hipóteses do art. 1022 do
CPCP.
 
 LETRA C- CORRETA,
LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz hipótese do art. 1022, III, do CPC.
 
 LETRA D-
CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz hipótese do art. 1022, II, do
CPC.
 
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
 
 
 
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                                ✏Queremos a alternativa incorreta, logo é a B, porque  convenção de arbitragem é competencia do recurso de agravo de instrumento.