GABARITO: LETRA E
O princípio da motivação determina que a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão. A motivação é uma exigência do Estado de Direito, ao qual é inerente, entre outros direitos dos administrados, o direito a uma decisão fundada, motivada, com explicitação dos motivos.
Princípio da Legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza.
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza".
O princípio da Moralidade administrativa visa à probidade na Administração Pública e significa que seus agentes devem atuar de acordo com princípios como lealdade e boa-fé.
Gab E.
MOTIVO: razões de fato ou de direito que levam o administrador a praticar o ato.
MOTIVAÇÃO: é a exposição dos motivos acima citados. Por meio da TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, a validade do ATO depende da veracidade dos motivos alegados. Nem todos os atos precisam ser motivados, embora todo ato tenha um motivo para ser praticado.
Ex: Exoneração de cargo em comissão: o chefe do executivo quer exonerar um servidor, tem motivo? SIIM! A lei da essa faculdade para ele, de exonerar e nomear quem quiser. É obrigado motivar(expor o motivo)?? NÃÃO!! Mas ele motivou???? Motivou! Então essa motivação terá que ser VERÍDICA, não sendo o ato será posteriormente ANULADO.
A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgasse os itens abaixo:
Vejamos:
I- O Princípio da Motivação impõe à Administração Pública o dever de expor as razões de fato e de direito que fundamentam a prática de seus atos.
Certo. Nos termos do art. 2º, p,ú, VII, da Lei 9.784/99, este princípio determina à Administração Pública a obrigatoriedade de expor os motivos de fato e de direito que fundamentam a prática de seus atos.
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
II- Segundo o princípio da Razoabilidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza.
Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da legalidade. O princípio da razoabilidade determina o dever de os agentes públicos, quando no exercício de suas funções, agirem de maneira equilibrada, razoável.
III- O princípio da Moralidade administrativa visa à probidade na Administração Pública e significa que seus agentes devem atuar de acordo com princípios como lealdade e boa-fé.
Certo. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Gabarito: "E"
Gabarito Letra E
I- O Princípio da Motivação impõe à Administração Pública o dever de expor as razões de fato e de direito que fundamentam a prática de seus atos. CERTO.
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II- Segundo o princípio da Razoabilidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. ERRADA.
O CORRETO É O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
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III- O princípio da Moralidade administrativa visa à probidade na Administração Pública e significa que seus agentes devem atuar de acordo com princípios como lealdade e boa-fé.CERTO