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ID
3500494
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Santa Rita - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No âmbito do Orçamento Público, de acordo com a Lei nº 4.320/64, são classificadas como despesas correntes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Complementando:

    Taxas são Receitas Correntes. Segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 11:

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • ESQUEMATIZADO!

    1 DESPESAS CORRENTES

    • Despesas de Custeio

    - Pessoa Civil

    - Pessoal Militar

    - Material de Consumo

    - Serviços de Terceiros

    - Encargos Diversos

    • Transferências Correntes

    2 DESPESAS DE CAPITAL

    • Investimentos
    • Inversões Financeiras
    • Transferências de Capital