SóProvas


ID
35008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional sobre elegibilidade e partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra d - correta. O Art. 14, § 3º, lista as condições de elegibilidade, na forma da lei, entre elas, no inc V, a filiação partidária.



  • ALÉM DO ART. 14 $ 3º DA CF/88, PODEMOS CITAR O ART. 9º DA LEI 9504/97:

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • Só lembrando que existe uma exceção para o que está previsto no item "d", a saber os militares poderão concorrer a cargo eletivo mesmo sem estar filiado a partido politico, o que se exige porém, é a vinculação ao mesmo!
  • A) Se o indivíduo possuir capacidade eleitoral ativa (ser eleitor), automaticamente possuirá a capacidade eleitoral passiva (poder ser eleito). INCORRETA. Como exemplo, a situação do eleitor facultativo (aquele entre 16 e 18 anos e o analfabeto), que não é elegível.B)Como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos estão dispensados de prestar contas, à justiça eleitoral, dos recursos que movimentam.INCORRETA. Realmente, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V do Código Civil). No entanto, são obrigados, sim a prestar contas à Justiça Eleitoral. Vide art. 17, III da CF:Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;C) Para a configuração de domicílio eleitoral, não basta que o interessado mantenha vínculos políticos, comunitários ou familiares com o local pelo qual será candidato, sendo necessário que nele resida com animus definitivo. INCORRETA. Basta domicílio eleitoral na circunscrição. A CF não fala nada de residência com ânimo definitivo. ART. 14, §3º, IV DA CF.D) Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.CORRETA. ART. 14, §3º, V DA CF.Se alguém puder indicar os dispositivos legais que tratam sobre o que o Alisson ccomentou aqui abaixo... Parece interessante.
  • Há muita dúvida a respeito da necessidade ou não de filiação partidária dos militares para que concorram a cargos eletivos, sendo importante entender as regras a eles aplicáveis, que são as seguintes.Os militares são alistáveis, podendo ser eleitos, conforme dispõe o art. 14, §8°, CF. Ocorre que o art. 142, §3°, V, CF veda aos membros das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, estarem filiados a partidos políticos.Há um conflito, portanto, de normas, sendo que o asunto já foi reiteradamente julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu poder ser suprida a filiação partidária pelo registro da candidatura apresentada pelo partido e autorizada pelo candidato. Assim, do registro da candidatura até a diplomação do candidato ou seu regresso às Forças Armadas, o candidato é mantido na condição de agregado, ou seja, afastado temporariamente, se contar com mais de dez anos de serviço. Caso tenha menos de dez anos de serviço, será afastado definitivamente.Portanto, não é obrigatória a filiação partidária dos militares, que será suprida pelo registro e autorização da candidatura ao partido.
  • ALTERNATIVA C - ERRADA - Primeiramente gostaria de parabenizar os colegas pelos comentários, são muito esclarecedores. Desta forma, gostaria também de contribuir com um comentário sobre DOMICÍLIO ELEITORAL, assunto da alternativa C, que se faz errada simplesmente por dizer que "NÃO BASTA". Na verdade, é suficinte para caracterizar domicílio eleitoral os vínculos citados.Em um artigo do Juiz Eleitoral Augusto N. Sampaio Angelim pude retirar as seguintes decisões, bastante pontuais:ACÓRDÃO TSE 18.124 - RSDomicílio eleitoral. O domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o domicílio civil.A circunstância de o eleitor residir em determinado município não constitui obstáculo a que se candidate em outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos (negócios, propriedades, atividades políticas).RECURSO ESPECIAL ELEITORAL – SECrime eleitoral. Caracterização: ausência. Domicílio Eleitoral. Vínculo patrimonial. Código Eleitoral, art. 350.I – a jurisprudência desta corte é no sentido de não se configurar a falsidade ideológica, quando couber a autoridade pública averiguar a fidelidade da declaração que lhe é prestada.II – admite-se o domicílio eleitoral em localidade onde o eleitor mantenha vínculo patrimonial.III – Recurso especial não conhecido.Publicado no DJ de 12.11.93
  • No que tange à alternativa "d", muito embora exista a possibilidade de o militar concorrer sem estar filiado a partido político - sendo essa possibilidade prevista em lei -, o enunciado da questão restringe a resposta apenas ao que consta na Constituição Federal. Assim, a citada alternativa, de acordo com a Constituição Federal, está correta.

    Abraço e bons estudos.

     

  • Justificativa da alternativa "C" estar errada:
    O domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil, sendo que a circunstância de o eleitor residir em determinado município não o impede de se candidatar por outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos negociais, patrimoniais, profissionais, afetivos ou políticos.
    Fonte: livro do Marcelo Novelino.
  • DIZ À QUESTÃO... Tendo em vista a disciplina constitucional sobre elegibilidade e partidos políticos, assinale a opção correta. a) Se o indivíduo possuir capacidade eleitoral ativa (ser eleitor), automaticamente possuirá a capacidade eleitoral passiva (poder ser eleito). Errado, pois, o direito político positivo (direito de sufrágio), caracteriza-se tanto pela capacidade eleitoral ativa (direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade) e pala capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado, elegibilidade), que são distintos, portanto.  b) Como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos, estão dispensados de prestar contas à justiça eleitoral dos recursos que movimentam. Errado, pois devem os partidos políticos prestar contas à justiça eleitoral, conforme previsão expressa no art. 17°, III, da CF/88.   c) Para a configuração de domicílio eleitoral, não basta que o interessado mantenha vínculos políticos, comunitários ou familiares com o local pelo qual será candidato, sendo necessário que nele resida com animus definitivo. Errado, conforme Ac. TSE n° 16.397/2000 "O domicílio eleitoral não se confunde com o domicilio de direito comum, regido pelo direito civil. Mais flexível e elástico, identificá-se como a residência e o lugar onde o interessado tem vínculo político e sociais". Portanto. conforme podemos observar, para caracterizar o domicílio eleitoral não precisa do elemento subjetivo (animus definitivo) do domicílio civil.  d) Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária. Correto, conforme art. 14, § 3° da CF/88, a filiação partidário é um dos requisitos da capacidade eleitoral passiva, isto é, uma condição de elegibilidade.
  • Errei esta questão! Acredito que caberia recurso quando ele fala que NINGUEM pode concorrer como candidato avulso, sem partido politico já que existe excessão que se refere aos militares..
    Pra mim generalizou muito.
  • Só pra reforçar a Questão ´d´

    O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

     Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados e do Distrito Federal, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

     Todavia, o artigo 14, § 3º, V da mesma CF, estabelece que a filiação partidária é uma das condições constitucionais de elegibilidade, uma vez que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a um partido político.

     Como se resolve esse aparente conflito de normas constitucionais ?

     O TSE entende que o pedido de registro de candidatura, apresentado pelo partido ou coligação, devidamente autorizado pelo candidato e após a prévia escolha em convenção, supre a exigência da filiação partidária (Res. 21.608/04).

     Portanto, a filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, da CF não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo.

     Entretanto, o militar da reserva remunerada deve ter filiação partidária deferida pelo menos um ano antes do pleito.

     O militar que passar à inatividade após o prazo de um ano para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo.

    Deferido o registro de militar candidato, o juiz eleitoral comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o militar estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao partido político, quando o escolher candidato (Código Eleitoral, art. 98, p. único)

    http://www.blogsoestado.com/flaviobraga/2010/04/12/o-militar-nao-pode-ter-filiacao-partidaria-como-pode-ser-candidato/

  • Letra D.


    Resumindo o que todo mundo já falou... no brasil não é permitida a candidatura avulsa.

  • Correta: LETRA D.

    Comentário da questão C: Domicílio eleitoral não pode ser confundido com domicílio civil. Domicílio civil é resultado da conjugação de dois elementos: residência; ânimo definitivo de residir. Domicílio eleitoral pode ser qualquer local onde o indivíduo possua vínculo patrimonial, afetivo, profissional, comercial ou funcional - o que torna o conceito de domicílio eleitoral mais amplo que o de domicílio civil. (MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL, NATHALIA MASSON, 3ª EDIÇÃO, PÁGINA 361).

  • Gente....uma pergunta....mas e os militares com mais de 10 anos de exercício? Eles não podem filiar-se a partidos políticos enquanto em exercício....ele só faz o seu registro ( não filiação)... Só realizando a filiação quando se desliga do cargo de carreira militar...ele não seria uma exceção?
  • Não existe candidatura avulsa no Direito Brasileiro. 


    OBS: vale lembrar a situação do militar com mais de 10 anos de atividade, que muito embora quando da convenção partidária não esteja filiado ao partido político, isso não significa que sua candidatura seja avulsa, visto que está vinculado a determinado partido, pois é escolhido por intermédio de um partido. O que a CF proíbe é o candidato simplesmente aparecer na telinha da urna sem ter sido escolhido em convenção partidária por partido algum.  
  • Letra C é pegadinha, fiquem espertos...

  • questão que cabe recurso, visto que aos militares o ART 14 SS 3 veda filiação partidária. Neste caso o TSE entende que o registro de candidatura supre a falta prévia de filiação.

  • Letra E - de PRAXE

  • A-ERRADO- Ex. analfabeto pode votar, mas não pode ser votado. (tem capacidade eleitoral ativa, mas não passiva)

     

    B- ERRADO - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:III - prestação de contas à Justiça Eleitoral

     

    C-ERRADO- Basta domicílio eleitoral na circunscrição do pleito

     

    D-GABARITO- a filiação partidário é um dos requisitos da capacidade eleitoral passiva, isto é, uma condição de elegibilidade.

  • Quanto ao erro da letra C

    Para a configuração de domicílio eleitoral, não basta que o interessado mantenha vínculos políticos, comunitários ou familiares com o local pelo qual será candidato, sendo necessário que nele resida com animus definitivo.

    Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito (Lei 9.504/1997, art. 9°). Este não se confunde com o domicílio civil (CC, art. 70 a 74), sendo que a circunstância de o eleitor residir em determinado município não o impede de se candidatar por outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos negociais, patrimoniais, profissionais, afetivos ou políticos (TSE- RESPE 18.124/).

    Ou seja, não requer residência na circunscrição com animus definitivo.

  • Tendo em vista a disciplina constitucional sobre elegibilidade e partidos políticos, assinale a opção correta

    LETRA D

    Art. 14 CF

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

  • Questão deveria ser anulada, visto que ela diz que NINGUÉM pode ser candidato se não possuir filiação partidária, o que não é vdd. Exemplo é o militar.

  • Deter capacidade eleitoral ativa não implica em possuir a passiva, como ocorre, por exemplo com o eleitor analfabeto, que pode votar, mas é inelegível (letra A está errada); Os partidos possuem obrigatoriedade prestar contas periodicamente (artigo 17, III da CF) (letra B está errada); O conceito de domicílio eleitoral não exige que ocorra animus de fixação definitiva (artigo 42, CE) (letra C está errada). A filiação partidária é condição de elegibilidade (artigo 14, §3°, V da CF) (letra D está certa).

    Resposta: D

  • Os militares não gostaram desta não, em !?

  • Comentário Breve

    Sobre a Letra D:

    Em que pese o enunciado se restringir às disposições constitucionais, estas, numa interpretação literal, não nos dão a solução para o problema da elegibilidade dos militares, impossibilitando uma afirmação tão taxativa quanto a da letra D. No entanto, a questão não deveria ser anulada, pois, para que a alternativa seja verdadeira, basta tomarmos a letra D como afirmação sobre a regra e não sobre a exceção.

    Comentário Longo

    Letra D: Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.

    Há duas afirmativas aí:

    I) ninguém pode concorrer como candidato, sem partido.

    Essa é verdadeira, sem nenhum problema. Mesmo o militar, embora não haja filiação, tem que ter um partido político que apresente o registro de candidatura. Ou seja, ele não pode ser sem partido. O examinador aqui conseguiu uma expressão feliz para incluir os militares na sua afirmação verdadeira.

    II) a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.

    As disposições constitucionais sobre o tema não são claras: para ser elegível, é necessário ser filiado a um partido, mas os militares são elegíveis, não podendo ser filiados a um partido. A solução para o problema,trazida pelo TSE, porém, não está na letra da Constituição, não se podendo tirar da disposições constitucionais, literalmente consideradas, uma afirmação tão taxativa quanto a letra D sobre o assunto. É nesse sentido que acho que o enunciado não deve ser tomado tão ao pé de letra. São disposições constitucionais também as soluções dadas por Tribunais Superiores para imbróglios constitucionais. Essas soluções são verdadeiras interpretações sistemáticas da Constituição.

    A solução do TSE não é eliminar a necessidade relação dos militares com partidos políticos, mas sim de suprir a filiação com a apresentação da candidatura pelo partido. Para os militares, a apresentação da candidatura pelo partido vale como se fosse uma filiação partidária. Nesse sentido, a letra D estaria correta.

  • Para os que estão questionando sobre os militares...e afirmam que a questão está errada ou deveria ser anulada...

    conforme o TSE --> caso o militar venha a candidatar-se, a ausência de prévia filiação partidária será suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.

  • Tendo em vista a disciplina constitucional sobre elegibilidade e partidos políticos, é correto afirmar que: Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.

  • Questão deve ser anulada, já que há excessão para a exigência de filiação partidária, que são os militares DA ATIVA, logo a D também está incorreta.
  • DOMICÍLIO ELEITORAL X DOMICÍLIO CIVIL

    O domicílio eleitoral não está relacionado apenas com a residência e pode se estender a uma relação familiar, profissional ou política. É o município ou localidade onde o eleitor tem um vínculo significativo. É um conceito diferente do domicílio civil, que é o local onde o cidadão constitui sua residência em caráter definitivo.

    Referência: