-
Gabarito: B
➥ Tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados". (RE 650.898, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, julg. 1º/2/2017)
➥ No tocante à competência do Supremo para o julgamento do processo, a jurisprudência firmou-se no sentido de que a anterior formalização da representação de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça local, em face de dispositivo de Carta estadual de reprodução obrigatória, não afasta a apreciação pelo Supremo de ação direta na qual se questiona a harmonia da mesma norma com a Carta Federal. (ADI 2.361, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 24/9/2014, Plenário)
-
GABARITO: B
RE 650898 - I - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; II - O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.
-
essa questão foi uma piada para mim!
qual o erro da alternativa A? em se tratando de torna de reprodução obrigatória poderá ser julgada pelo STF já que em caso de inconstitucionalidade perante o STF perde o objeto perante o TJ
-
Gabriele, creio que o erro seja na falta de previsão legal para que o STF julgue ADI/ADC de lei ou ato normativo municipal, analisando a CF, os dispositivos só citam os de procedência FEDERAL E ESTADUAL.
Portanto, o ajuizamento da ação em ambos os tribunais (STF e TJ LOCAL) só seria permitido no caso de lei ou ato normativo ESTADUAL que viole a constituição estadual em algum dispositivo da CF de reprodução obrigatória.
Se eu tiver errado me corrijam.
-
Gabarito B
Importante ressaltar que devem ser normas de reprodução obrigatória, e não apenas mera repetição facultativa.
-
Questão muito mal escrita, deu para responder porque deduzi que o examinador estava se referindo a exceção do TJ julgar uma ADI de lei municipal tendo como parâmetro a CF, mas o próprio enunciado já peca por falar apenas em "e repetido na Constituição Estadual" sem especificar se era normal de reprodução obrigatória ou meramente de imitação.
-
A alternativa "a" está incorreta porque não cabe ADI em face de lei Municipal, somente ADPF.
-
Nem toda norma reproduzida na CE é de reprodução obrigatória. A gente fica na dúvida se é pegadinha ou mal escrita mesmo (caso dessa questão).
-
De reprodução obrigatória ou não, a inconstitucionalidade de lei municipal sempre será arguida perante o Tribunal de Justiça, logo, qualquer alternativa que diga que poderá ter ADI de lei municipal do STF está errada. Contudo, se a norma for de reprodução obrigatória, poderá o TJ utilizar como parâmetro a CF e ainda será cabível RE para o STF.
ADI somente em face de lei ou ato normativo FEDERAL e ESTADUAL
ADC só ato normativo ou lei FEDERAL
ADPF lei, ato normativo, ato do poder público, controvérsia constitucional em relação a lei ou ato normativo FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL e MUNICIPAL.
É possível ADI contra lei municipal? Sim, ADI Estadual perante o TJ do Estado.
-
A questão
exige conhecimento acerca do controle de constitucionalidade, em especial no
que tange ao controle de constitucionalidade de lei municipal. Sobre o assunto,
é correto afirmar que na hipótese de lei municipal contrariar,
concomitantemente, dispositivo presente na Constituição Federal e repetido na
Constituição Estadual: caberá ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de
Justiça do Estado respectivo. Conforme jurisprudência do STF acerca do assunto:
RE 650898
- I - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade
de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal,
desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; II -
O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de
terço de férias e décimo terceiro salário.
O
gabarito, portanto, é a letra “b”. Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. A ação direta de inconstitucionalidade tem que ser de lei
ou ato normativo federal ou estadual, conforme art. 102, I, “a”, da CF/88.
Alternativa
“c”: está incorreta. Vide comentário inicial, supra.
Alternativa
“d”: está incorreta. Cabe o controle abstrato, utilizando como parâmetro normas
da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória
pelos Estados.
Gabarito do professor: letra b.