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ID
3500839
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Municípios, de acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 29 IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:      

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;      

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;     

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes

    Correto é população.

  • Questão boa..

    Vamos analisar os itens:

    A) HABITANTES

    A definição do número de vereadores da Câmara Municipal

    . A Emenda Constitucional n. 58/2009 fixa o número máximo de vereadores que cada Município pode contar na composição da respectiva Câmara Municipal. Prescreve, ainda, o limite máximo de despesas do Legislativo municipal, incluindo os gastos com subsídios de vereadores

    Art. 29 IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:    (...)

    B) CORRETO

    Os vereadores não se beneficiam das regras sobre imunidade formal. Somente gozam da imunidade material (art. 29, VIII, da CF). Mesmo a imunidade material, contudo, é limitada territorialmente à circunscrição do Município

    Formal: Os deputados e senadores desde a expedição do diploma só podem ser presos diante de crimes inafiançáveis.

    Art.53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Material: (Desde a posse) deputados e senadores não serão responsabilizados por suas opiniões palavras e votos desde que relacionados ao mandato.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    C) presidente da república:

    Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: SENADO FEDERAL

    Governador:

    Crime comum: STJ

    Crime de responsabilidade: ( Tribunal especial)

    Prefeito:

    Crime comum: TJ

    Crime de responsabilidade: Câm municipal.

    Informativo 217 e 226

    em se tratando de Deputado Estadual, que está sendo acusado de prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, da competência da Justiça Federal, sua prerrogativa de foro submete-o ao Tribunal Regional Federal - e não ao Tribunal de Justiça do Estado, como vem decidindo esta Corte, em inúmeros precedentes (inclusive de Prefeitos Municipais).

    4. "Habeas Corpus" indeferido.

    * noticiado no Informativo 217

    D) Controle externo do município: Poder legislativo municipal.

    Controle interno: Sistema de controle interno do executivo.

  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A: Na verdade, o que se leva em consideração é o número de habitantes, e não o número de eleitores (art. 29 da CF).

    LETRA B: De fato, a Constituição Federal assegura aos Vereadores, com o objetivo de garantir ampla independência e liberdade de ação para o exercício do mandato representativo, a imunidade material, mitigada porque relativa a opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, desde que haja relação de pertinência entre a declaração e as atividades do parlamentar.

    No entanto, o Vereador, que também pode ser chamado de edil, não goza de imunidade processual/formal, visto que esta se estende apenas aos parlamentares federais, estaduais e distritais.

    LETRA C: Se lermos o art. 29, inciso X, da CF, notaremos que a Constituição prevê a competência dos TJs para o julgamento de Prefeitos nos crimes comuns. Contudo, pode acontecer de os Prefeitos serem julgados pelos TRFs ou pelos TREs, caso a infração penal praticada esteja dentro da competência, respectivamente, da Justiça Federal ou da Justiça Eleitoral.

    Foi por tal razão que o STF editou a Súmula 702, segundo a qual a competência dos TJs para o julgamento de prefeitos restringe-se aos delitos de apuração na Justiça comum Estadual, sendo, nos demais casos, competente o respectivo Tribunal de 2ª instância (TRF ou TRE).

    Como o art. 26 da 7.492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional) estabelece que "a ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal", percebe-se que o TRF é competente para julgar o prefeito.

    LETRA D: É o que dispõe o art. 31 da CF: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

  • nao acredito. Juro que antes de ver a resposta reli 30x alternativa A kkkkk pra cabaa o pequi do goiais

  • Olá, pessoal,

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre os Municípios na Constituição Federal, podendo ser respondida diretamente com a letra seca.

    Note-se que se busca a alternativa INCORRETA.

    Vejamos:

    b) CORRETA, não há previsão de imunidade formal para os vereadores;

    c) CORRETA,  a competência para julgar crime contra o sistema financeiro é do TRF;

    d) CORRETA, conforme caput  do art. 31.


    GABARITO LETRA A, conforme art. 29, inciso IV, o que se leva em conta na verdade é o número de habitantes e não o de eleitores. Alternativa errada.