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Gabarito: A
Art. 29 IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes
Correto é população.
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Questão boa..
Vamos analisar os itens:
A) HABITANTES
A definição do número de vereadores da Câmara Municipal
. A Emenda Constitucional n. 58/2009 fixa o número máximo de vereadores que cada Município pode contar na composição da respectiva Câmara Municipal. Prescreve, ainda, o limite máximo de despesas do Legislativo municipal, incluindo os gastos com subsídios de vereadores
Art. 29 IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (...)
B) CORRETO
Os vereadores não se beneficiam das regras sobre imunidade formal. Somente gozam da imunidade material (art. 29, VIII, da CF). Mesmo a imunidade material, contudo, é limitada territorialmente à circunscrição do Município
Formal: Os deputados e senadores desde a expedição do diploma só podem ser presos diante de crimes inafiançáveis.
Art.53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Material: (Desde a posse) deputados e senadores não serão responsabilizados por suas opiniões palavras e votos desde que relacionados ao mandato.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
C) presidente da república:
Crime comum: STF
Crime de responsabilidade: SENADO FEDERAL
Governador:
Crime comum: STJ
Crime de responsabilidade: ( Tribunal especial)
Prefeito:
Crime comum: TJ
Crime de responsabilidade: Câm municipal.
Informativo 217 e 226
em se tratando de Deputado Estadual, que está sendo acusado de prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, da competência da Justiça Federal, sua prerrogativa de foro submete-o ao Tribunal Regional Federal - e não ao Tribunal de Justiça do Estado, como vem decidindo esta Corte, em inúmeros precedentes (inclusive de Prefeitos Municipais).
4. "Habeas Corpus" indeferido.
* noticiado no Informativo 217
D) Controle externo do município: Poder legislativo municipal.
Controle interno: Sistema de controle interno do executivo.
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GABARITO: LETRA A
LETRA A: Na verdade, o que se leva em consideração é o número de habitantes, e não o número de eleitores (art. 29 da CF).
LETRA B: De fato, a Constituição Federal assegura aos Vereadores, com o objetivo de garantir ampla independência e liberdade de ação para o exercício do mandato representativo, a imunidade material, mitigada porque relativa a opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, desde que haja relação de pertinência entre a declaração e as atividades do parlamentar.
No entanto, o Vereador, que também pode ser chamado de edil, não goza de imunidade processual/formal, visto que esta se estende apenas aos parlamentares federais, estaduais e distritais.
LETRA C: Se lermos o art. 29, inciso X, da CF, notaremos que a Constituição prevê a competência dos TJs para o julgamento de Prefeitos nos crimes comuns. Contudo, pode acontecer de os Prefeitos serem julgados pelos TRFs ou pelos TREs, caso a infração penal praticada esteja dentro da competência, respectivamente, da Justiça Federal ou da Justiça Eleitoral.
Foi por tal razão que o STF editou a Súmula 702, segundo a qual a competência dos TJs para o julgamento de prefeitos restringe-se aos delitos de apuração na Justiça comum Estadual, sendo, nos demais casos, competente o respectivo Tribunal de 2ª instância (TRF ou TRE).
Como o art. 26 da 7.492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional) estabelece que "a ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal", percebe-se que o TRF é competente para julgar o prefeito.
LETRA D: É o que dispõe o art. 31 da CF: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
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nao acredito. Juro que antes de ver a resposta reli 30x alternativa A kkkkk pra cabaa o pequi do goiais
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Olá, pessoal,
A questão cobra do candidato conhecimento sobre os Municípios na Constituição Federal, podendo ser respondida diretamente com a letra seca.
Note-se que se busca a alternativa INCORRETA.
Vejamos:
b) CORRETA, não há previsão de imunidade formal para os vereadores;
c) CORRETA, a competência para julgar crime contra o sistema financeiro é do TRF;
d) CORRETA, conforme caput do art. 31.
GABARITO LETRA A, conforme art. 29, inciso IV, o que se leva em conta na verdade é o número de habitantes e não o de eleitores. Alternativa errada.