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ID
3500842
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do tema serviços públicos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) A concessão de serviço público consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa física ou jurídica, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    B) O edital referente à licitação de concessão de serviço público não poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

    Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

    (...)

    C) É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente, independentemente de concorrência.

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    § 1º A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência

    D) [CORRETO] Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório

    Fonte: Lei nº 8.987/95

  • Concessão- só pessoa jurídica ou consórcio; sempre licitação na modalidade concorrência (cai muito)!

    obs-PPP só com concorrência também!

    Permissão- PF ou PJ; depende de licitação mas a lei não estabelece preferência de modalidade.

  • A questão indicada está relacionada com a concessão e a permissão de serviços públicos.

    Concessão e permissão de serviços públicos:


    Em primeiro lugar, cabe informar que a concessão e a permissão de serviços públicos possuem referência na Constituição Federal de 1988, mais precisamente, no artigo 175. Conforme indicado no artigo 175, compete ao Poder Público, na forma da lei, de maneira direta ou pela concessão ou permissão, sempre precedida de licitação, a prestação dos serviços públicos.


    A Lei nº 8.987 de 1995 dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços públicos, aborda os encargos do poder concedente e do concessionário, aspectos sobre a licitação e a política tarifária, entre outros.

    A) INCORRETA, com base no artigo 2º, Inciso II, da Lei nº 8.987 de 1995. A concessão de serviço público se refere à delegação da prestação do serviço público, realizada pelo poder concedente, por intermédio de licitação, na modalidade concorrência à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Na alternativa A) foi indicado que a delegação pode ser feita à pessoa física ou jurídica, contudo, o artigo 2º, II, da Lei nº 8.987 de 1995 não faz menção à pessoa física, e sim, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

    B) 
    INCORRETA, com base no artigo 18 – A, da Lei nº 8.987 de 1995, o edital poderá prever a inversão da ordem de fases de habilitação e julgamento.

    C) 
    INCORRETA, de acordo com artigo 26, § 1º, da Lei nº 8.987 de 1995, a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    D) CERTA, de acordo com o artigo 14, da Lei nº 8.987 de 1995 - literalidade da lei. "Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução da obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório".

    Gabarito do Professor: D)