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ID
3500845
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à prescrição da ação de improbidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    C) Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    Súmula nº 634: “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.”

  • Qual o erro da b? Resp 1071939 fala isso

  • gabarito: C

    Letra A

    O plenário do STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."

    Letra B

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ART. 23, I, DA LEI N. 8.429/1992. TÉRMINO DO MANDATO. CONTAGEM INDIVIDUALIZADA.

    1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o prazo de prescrição na ação de improbidade é quinquenal, nos termos do que dispõe o art. 23, I, da Lei n. 8.429/1992.

    2. Mencionado dispositivo é claro no sentido de que o início do prazo prescricional ocorre com o término do exercício do mandato ou cargo em comissão, sendo tal prazo computado individualmente, mesmo na hipótese de concurso de agentes, haja vista a própria natureza subjetiva da pretensão sancionatória e do instituto em tela.

    REsp 1230550/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018)

    Letra C

    Letra D

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • GABARITO: Alternativa C

    Súmula 634 do STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    A improbidade administrativa encontra previsão na Constituição Federal de 1988, mais precisamente, no artigo 37, § 4º. Com base no artigo indicado, as sanções dos atos de improbidade administrativa são: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, bem como, o ressarcimento ao erário, na forma e gradação dispostas na lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    • Lei nº 8.429 de 1992:

    a) Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito: artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992;


    b) Atos de improbidade administrativa causadores de prejuízo ao erário: artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992;


    c) Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício tributário: artigo 10 – A, da Lei nº 8.429 de 1992;


    d) Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública: artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992.


    • Deve-se buscar a alternativa correta:

    A)  
    INCORRETA. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, com base no RE 852475, Tema 897 do STF.

    Na alternativa A) foi indicado que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso ou culposo, logo, a alternativa A) está incorreta, pois as ações fundadas na prática de ato culposo não são imprescritíveis.

    B)  
    INCORRETA. A contagem dos prazos é individualizada, com base no REsp 1230550/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018, do STJ.

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PRESCRIÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ART. 23, I, DA LEI N. 8.429/1992. TÉRMINO DO MANDATO. CONTAGEM INDIVIDUALIZADA.

    1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o prazo de prescrição na ação de improbidade é quinquenal, nos termos do que dispõe o art. 23, I, da Lei n. 8.429/1992.

    2. Mencionado dispositivo é claro no sentido de que o início do prazo prescricional ocorre com o término do exercício do mandato ou cargo em comissão, sendo tal prazo computado individualmente, mesmo na hipótese de concurso de agentes, haja vista a própria natureza subjetiva da pretensão sancionatória e do instituto em tela. Precedentes."

    C) CORRETA, com base na Súmula 634 do STJ – literalidade. “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público".

    D)
    INCORRETA. O prazo é de cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, nos termos do artigo 23, Inciso I, da Lei nº 8.429 de 02 de junho 1992. Na alternativa D) foi indicado o prazo de três anos.


    Gabarito do Professor: C)