-
✅ Gabarito C
➤ [Código Civil ]
[A] Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
"JDC141 A remissão do art. 41, parágrafo único, do Código Civil às pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado”, diz respeito às fundações públicas e aos de fiscalização do exercício profissional ."
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.[C]
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.[B]
[D] Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
-
A- Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, a exemplo das autarquias, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil. FALSA
Enunciado 141 da III JDC: A remissão do art. 41, parágrafo único, do Código Civil às pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, diz respeito às fundações públicas e aos entes de fiscalização do exercício profissional.
B- Decai em cinco anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. FALSA
Art. 45, parágrafo único, CC. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
C- Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo - VERDADEIRA, ART. 45, caput, CC/02.
D- São pessoas jurídicas de direito público interno os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. FALSA
Art. 42, CC. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
-
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) De fato, dispõe o legislador, no § único do art. 41 do CC, que “salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código". É o caso das EMPRESAS PÚBLICAS e das SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, que são regulamentadas pelo CC. No que toca ao tema, temos o Enunciado nº 141 do CJF/ STJ: “A remissão do art. 41, parágrafo único, do CC, às 'pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado', diz respeito às fundações públicas e aos entes de fiscalização do exercício profissional".
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público (ar. 41, IV do CC) e não têm estrutura de direito privado, mas de direito público, podendo ser conceituada como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada" (art. 5º, I do Decreto-Lei nº 200/67).
Incorreta;
B) De acordo com o § ú do art. 45 do CC, “decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". A cobrança deste dispositivo legal nos concursos tem sido reincidente.
Incorreta;
C) Trata-se do art. 45 do CC: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a previa autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras.
Correta;
D) Diz o legislador, no art. 41 do CC, que “são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO INTERNO: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei".
Por sua vez, dispõe o art. 42 do CC que “são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO EXTERNO os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público".
Incorreta.
Resposta: C
-
Essa letra C cai bastante, fiquem atentos: são TRÊS ANOSSSSSSSS!!!!
-
Não acredito que cai na pegadinha! Socorroooooo