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ID
3500869
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Novo Código de Processo Civil (CPC) inovou ao dedicar todo um capítulo aos conciliadores e mediadores, enaltecendo os mecanismos de soluções alternativas de conflitos. Em relação ao tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) A criação dos centros judiciários de solução consensual de conflitos é uma imposição do CPC aos tribunais. CORRETA

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    B) O tribunal poderá optar pela criação de quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, observadas as disposições deste Capítulo. CORRETA

    Art. 167, § 6º O tribunal poderá optar pela criação de quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, observadas as disposições deste Capítulo.

    C) O CPC possui dispositivo que prevê o respeito ao sistema multiportas de solução de conflitos, de modo que devem coexistir, ao lado da mediação e da conciliação, outros mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos. CORRETA

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. (...)

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    "A conciliação, mediação e arbitragem eram tradicionalmente chamadas de métodos alternativos de solução dos conflitos. Com o advento do CPC/2015, contudo, a doutrina afirma que elas não devem mais ser consideradas uma “alternativa”, como se fosse acessório a algo principal (ou oficial). 

    Segundo a concepção atual, a conciliação, a mediação e a arbitragem integram, em conjunto com a jurisdição, um novo modelo que é chamado de “Justiça Multiportas”. Como o CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade da arbitragem (art. 3, §1º) e a obrigatoriedade, como regra geral, de ser designada audiência de mediação ou conciliação (art. 334, caput), vários doutrinadores afirmam que o novo Código teria adotado o modelo ou sistema multiportas de solução de litígios (multi-door system)". (Fonte: Dizer o Direito).

    D) Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma prevista em lei, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nas comarcas em que desempenhem suas funções. INCORRETA

    Art. 167, § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

    P/ sanar questionamentos que surgiram nos comentários, pesquisei os conceitos no site do CNJ. Seguem eles: Juízo: lugar onde o juiz exerce as suas funções. Pode ser de 1º ou 2º instância. Vara: circunscrição em que o juiz exerce a sua jurisdição. É órgão de 1º instância. Comarca:  território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios.

  • ⁂ Essa questão faz parte do capítulo que trata dos auxiliares da justiça. Não deveria estar no filtro DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.

  • Juízo equivale a Vara. Já Comarca é mais abrangente do que um juízo. Em uma comarca pode haver vários juízos (varas). Comarca depende do número de habitantes, da demanda forense, podendo abranger um ou mais municípios.

    Os conciliadores e mediadores judiciais, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos (VARAS) em que desempenhem suas funções.

  • "O NCPC inova em relação ao CPC/1973, pois estabelece a possibilidade de realização de audiência de conciliação ou de mediação antes da resposta do réu. Este é citado apenas para participar desta audiência. E, tão somente, se restarem frustrados os mecanismos de auto-imposição, é que começará a correr prazo para o réu contestar. O NCPC aposta em meios alternativos de resolução de controvérsias, por considerá-los mais adequados, rápidos, baratos e eficientes. Tais meios evitam a imposição de uma decisão pelo Estado-juiz, favorecem o bom-senso das partes e contribuem para a pacificação social. O NCPC não exclui da apreciação do Poder Judiciário ameaças ou lesões a direitos (art. 5º, XXXV, da CF), mas estimula, sempre que possível, a solução consensual de conflitos, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, §3º, do NCPC), porque a atividade substitutiva da jurisdição deve ser compreendida como subsidiária à resolução dos litígios pelas próprias partes neles envolvidas" (CAMBI, Eduardo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 924).

    O Código de Processo Civil traz disposições acerca dos conciliadores e mediadores judiciais nos arts. 165 a 175.

    Alternativa A) De fato, o art. 165, caput, do CPC/15, determina que "os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 167, §6º, do CPC/15: "O tribunal poderá optar pela criação de quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, observadas as disposições deste Capítulo". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Acerca do tema, explica a doutrina: "No Estado Constitucional, os conflitos podem ser resolvidos de forma heterocompositiva ou autocompositiva. Há heterocomposição quando um terceiro resolve a ameaça ou crise de colaboração na realização do direito material entre as partes. Há autocomposição quando as próprias partes resolvem seus conflitos. Nessa linha, note-se que também por essa razão é impróprio pensar a jurisdição como meio de resolução de uma lide por sentença. Na verdade, o conflito deve ser tratado com a técnica processual mais apropriada às suas peculiaridades – que inclusive podem determinar o recurso à jurisdição como ultima ratio. Não é por outra razão que o novo Código explicitamente coloca a jurisdição como uma das possíveis formas de resolução de litigios e de forma expressa incentiva os meios alternativos de resolução de controvérsias (art. 3º do CPC). Ao fazê-lo, nosso Código concebe a Justiça Civil dispondo não apenas de um único meio para resolução do conflito – uma única 'porta' que deve necessariamente ser aberta pela parte interessada. Pelo contrário, nosso Código adota um sistema de “Justiça Multiportas" que viabiliza diferentes técnicas para solução de conflitos – com especial ênfase na conciliação e na mediação" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017). Afirmativa correta.
    Alternativa D) No caso do advogado atuar como conciliador ou mediador judicial, ele somente estará impedido de exercer as suas funções no juízo (e não na comarca) em que atuar, senão vejamos: "Art. 167, §5º, CPC/15. Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput , se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Pessoal, não confunda comarca com varas.

  • Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma prevista em lei, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia apenas nos Juízos em que desempenhem suas funções, a teor do artigo 167, § 5º, CPC:

    "Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

    [...]

    § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput , se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções" (grifei).

    Gabarito, portanto, D.

  • D) Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma prevista em lei, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nas comarcas em que desempenhem suas funções. INCORRETA

    Art. 167, § 5º Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

    P/ sanar questionamentos que surgiram nos comentários, pesquisei os conceitos no site do CNJ. Seguem eles: Juízo: lugar onde o juiz exerce as suas funções. Pode ser de 1º ou 2º instância. Vara: circunscrição em que o juiz exerce a sua jurisdição. É órgão de 1º instância. Comarca território em que o juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios.

    Fonte: Mariana, colega do QC.

  • Não impede na comarca inteira.. mas apenas no juízo onde atua
  • Não cai no TJSP?