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ID
3500881
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA a respeito do empréstimo compulsório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) Sua criação prescinde (imprescindível) de lei complementar.

    ➥ Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    B) Pode ser instituído pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

    ➥ Somente União

    ➥ Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    C) A promessa de devolução em moeda ao contribuinte é marca não essencial da espécie tributária.

    ➥ O STF tem entendimento firmado no sentido de que a restituição do valor arrecadado a título de empréstimo compulsório deve ser efetuada na mesma espécie que recolhido (RE 175.385/CE). Como o tributo, por definição, é pago em dinheiro, a restituição deve ser efetivada também em dinheiro.

    D) [CORRETO] É tributo cujo fato gerador pode ser vinculado ou não vinculado.

    ➥ A Constituição Federal de 1988 não estabelece diretrizes sobre a natureza vinculada ou desvinculada dos empréstimos compulsórios. Isso porque o legislador tem liberdade para decidir se o empréstimo compulsório será cobrado de forma vinculada ou não a determinada atividade estatal.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) Sua criação prescinde [ = NÃO PRECISA] de lei complementar.

    INCORRETO. Necessariamente os empréstimos compulsórios devem ser criados por meio de lei complementar.

    b) Pode ser instituído pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

    INCORRETO. Apenas a União pode instituir empréstimos compulsórios.

    c) A promessa de devolução em moeda ao contribuinte é marca não essencial da espécie tributária.

    INCORRETO. O STF determinou que o empréstimo deve ser restituído na mesma forma que foi pago, ou seja, se o ente recebeu em dinheiro, deve restituir o sujeito passivo também em dinheiro.

    1. “Empréstimo compulsório, ainda que compulsório, continua empréstimo" (Victor Nunes Leal): utilizando-se, para definir o instituto de direito público, do termo empréstimo, posto que compulsório – obrigação ex lege e não contratual –, a Constituição vinculou o legislador à essencialidade da restituição na mesma espécie, seja por força do princípio explícito do art. 110 do CTN, seja porque a identidade do objeto das prestações recíprocas e indissociável da significação jurídica e vulgar do vocábulo empregado (...). (STF - RE: 121336 CE, Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 11/10/1990, TRIBUNAL PLENO)

    d) É tributo cujo fato gerador pode ser vinculado ou não vinculado.

    CORRETO. A lei complementar que instituir o tributo tratará a respeito do fato gerador que poderá ser vinculado ou não a uma contraprestação estadual. A Constituição não faz nenhuma menção sobre a vinculação (ou não) do fato gerador do empréstimo. O que, necessariamente, deve ser vinculado é o produto da arrecadação do empréstimo compulsório, conforme determina o parágrafo único do artigo 148.

    CF/88. Art. 148, parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Resposta: D

  • Gab. D

    Parabéns para mim, que marquei a 'A' por achar que prescindir era sinônimo de mediante. kkkkkkkkk

    Prescindir = dispensar. Então, NÃOOOOO. Rsrsrs

     Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

    Somente a UNIÃO pode instituir Emp. Compulsório.

    Leandro Pausen, 2020, pg. 79: "Mas o traço efetivamente peculiar e exclusivo dos empréstimos compulsórios é a promessa de devolução, sem a qual não se caracteriza tal espécie tributária".

    Leandro Pausen, 2020, pg. 79: "O tipo de fato gerador não é especificado pelo texto constitucional, podendo ser vinculado ou não vinculado. Assim, e.g., tanto o consumo de energia elétrica ou a propriedade de aeronave ou embarcação, quanto o serviço de dedetização obrigatória que vise minorar ou erradicar a propagação de epidemia podem ser fatos geradores".

    É importante ressaltar o parágrafo único do art.148 que diz:

    "A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição".

    FG - vinculado ou não vinculado

    Aplicação se vincula a sua fundamentação.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ♥

    Estudar é PRIVILÉGIO, Agradeça.

  • Art. 148 da CF 

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Aplicação é vinculada. o FATO GERADOR não é vinculado.

  • CONSIDERAÇÕES ACERCA DO FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

    Segundo Sabbag (2020),"(...) o legislador constituinte não apontou expressamente o fato gerador do empréstimo compulsório, ficando a cargo da lei complementar selecionar o fato imponível específico, apto a gerar, para o contribuinte, o dever de pagar o gravame. Logo, o legislador federal, à luz da Constituição, goza de larga liberdade de escolha para a definição do fato gerador".

    Ainda destaca que "Desse modo, o fato gerador do tributo não será representado pela “calamidade pública”, nem mesmo pelo “investimento público”, mas verdadeiramente por toda e qualquer situação abstrata, legalmente prevista e apta a desencadear a relação jurídico-tributária".

    Direito tributário essencial / Eduardo Sabbag. – 7. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020, pg. 147.