GABARITO LETRA C - INCORRETA
SEGUNDO GODINHO: a teoria do contrato realidade está citada entre as teorias acontratualistas.
"Mario de La Cueva explicava a “...relação de trabalho como situação jurídica objetiva, estabelecida entre um trabalhador e um empregador, para a prestação de um serviço subordinado, qualquer que seja o ato ou a causa de sua origem”. Dessa concepção do jurista Mario de La Cueva originou‑se sua tese no sentido de ser essencial à verificação do complexo de direitos e obrigações laborais entre as partes envolvidas a efetiva ocorrência de prestação de trabalho: nada existiria antes dessa efetiva realização da prestação dos serviços (teoria do contrato realidade), a não ser — no máximo — os efeitos indenizatórios concernentes ao período de pré-contrato. A tese, entretanto, não se harmoniza com a lei brasileira, dado considerar a CLT como “de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador aguardando ordens...” (art. 4º, CLT). " (...)