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ID
35011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da justiça eleitoral, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários


  • A COMPOSIÇÃO DOS TREs:

    3 DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIIÇA SELECIONADOS POR VOTO;

    2 JUÍZES DE DIREITO ESCOLHIDOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

    1 JUIZ FEDERAL

    2 ADVOGADOS NOMEADOS PELO P. DA REPUBLICA DENTRE 6 ESCOLHIDOS PELO TRIB. DE JUSTIÇA
  • B) INCORRETA:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Os TREs compor-se-ão:
    São dois desembargadores do TJ que são definidos mediante eleição e pelo voto secreto, dois juízes, dentre juízes de direito, ESCOLHIDOS PELO TJ, também mediante eleição e pelo voto secreto. De um juiz do TRF ou se não houver no estado, será um juiz federal escolhido pelo TRF respectivo.
    E o Presidente nomeia 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral que são indicados pelo TJ.
  • Conpletando o comentário da colega:
    COMPOSIÇÃO DO (TRE)
    Composto por dois desembargadores do tribunal de justiça, escolhido para presidente e vice-presidente. Nornalnente ao vice coresponde a função de corregedor regional eleitoral. Ademais, é integrado por dois juíses estaduais, um desenbargador do Tribunal Regional Federal ou juiz federal nos Estados que não forem sede no Tribunal Regional Federal e, por fim, dois advogados escolhidos pelo presidente da república por meio de lista sêxtupla elaborada pelo Tribunal de justiça.
  • a) CORRETA
    CF art 121 - " LEI COMPLEMENTAR disporá sobre a ORGANIZAÇÃO e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais."
    tribunais (TSE e TRE) + juízes de direito (juízes eleitorais) + juntas eleitorais = JUSTIÇA ELEITORAL

    B) INCORRETA (comentários dos colegas abaixo)

    c) CORRETA
    Segundo Código Eleitoral art 36 § 1º - Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição

    d) CORRETA
    CF art 121 § 1º - "Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis."
  • É COMPOSTO POR SETE JUÍZES,:

    2 DESEMBARGADORES DO TJ

    2 JUIZES DE DIREITO ESCOLHIDOS PELO TJ

    1 JUIZ FEDERAL  COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO OU NO DF E

    2 JUÍZES DENTRE 06 ADVOGADOS INDICADOS PELO TJ

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

            § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

            a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

            b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

            II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

            III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

            § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

            Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

  • Lembrando que a expressão "no mínimo" também torna a alternativa b incorreta, pois essa possibilidade de possuir mais do que 7 membros só está definida na CF/88 para o TSE. Para os TRE´s, a composição de 7 membros é taxativa no texto constitucional (apesar da prerrogativa, também constitucional, dos tribunais superiores proporem aumento do número de membros dos tribunais inferiores).
  • ERRADA........são compostos de, no mínimo,sete juízes, com cinco deles indicados entre os desembargadores e dois entre os juízes de direito... ..........CERTA:   6 SEIS DELES

  • Boa observação Renato Cascon!  ("a expressão "no mínimo" também torna a alternativa b incorreta")

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    b) ERRADO: Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    c) CERTO: Art. 36. § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    d) CERTO: Art. 121. § 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

  • Os tribunais regionais eleitorais, com sede na capital dos estados e no Distrito Federal, são compostos de, no mínimo, sete juízes, com cinco deles indicados entre os desembargadores e dois entre os juízes de direito. Errado.

     Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.