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ID
3501112
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Câmara de Novo Itacolomi - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu Art. 37, estabelece cinco princípios básicos da Administração Pública, conhecidos pela sigla LIMPE, que são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O L-I-M-P-E é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. São eles, respectivamente, os princípios:

    ➜ Legalidade

    ➜ Impessoalidade

    ➜ Moralidade

    ➜ Publicidade

    ➜ Eficiência

    Esses apresentados, são referentes à Administração Pública e estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Através dele, todas as pessoas que fazem parte dessa administração devem se pautar, em obediência à Constituição Brasileira.

  • GABARITO: A

    Mnemônico: LIMPE

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    = Princípio da Legalidade.

    = Princípio da Impessoalidade.

    = Princípio da Moralidade.

    = Princípio da Publicidade.

    = Princípio da Eficiência.

  • Se bem que empatia podia integrar o rol hein... kkk

  • Acrescentando com a letra de lei:

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (L.I.M.P.E) e, também, ao seguinte: 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    B. ERRADO. legalidade, imperatividade, moralidade, publicidade e empatia. Erros em negrito.

    C. ERRADO. legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ética. Erros em negrito.

    D.ERRADO. legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ética. Erro em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • O comando da questão já lembra o mnemônico. Nunca vi isso.

  • LIMPE não é uma sigla é um mneumonico inventado pelos concurseiros ...Cabe anulação kkkkkkkkkkkkkk

  • A banca já dá o Bizu, kkkkkkkkk

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]