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Da pra matar a questão com apenas uma observação:
Viu cláusulas exorbitantes ( art 58 da lei 8666/93) já liga que uma das parte é o poder público,ou seja, a administração ta no meio. Tais cláusulas NÃO se encontram nos contratos em geral.
Gab letra A
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Ouso discordar do gabarito, haja visto que o enunciado pede para o candidato "Assinale a alternativa que contenha somente características específicas dos contratos administrativos", e a letra "A" apresenta as cláusulas exorbitantes como sendo característica epenas dos contratos administrativos, quando na verdade também são características dos contratos da administração. vejamos o art.62, §3º, I:
art.62, § 3 Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.
É sim possível clausulas exorbitantes nos contratos da administração, pois não é característica apenas dos contratos administrativos.
Dizer que as cláusulas exorbitantes estão presentes somente nos contratos administrativos é um erro, pois nada impede que estejam presentes também nos contratos da administração.
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Características dos contratos administrativos
•Tem como parte a administração pública direta e indireta
•Bilateral
•Formal (escrito)
•Consensual
•Comutativo
•Personalíssimo
•Oneroso
•Cláusulas exorbitantes
•Procedimento licitatório
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Não concordo com o gabarito, mesmo nas hipóteses de contratação direta há necessidade de celebração de contrato.
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
A) CORRETA. São características dos contratos administrativos: a presença da Administração Pública como Poder Público; a finalidade pública; a obediência à forma determinada por lei; o procedimento legal; a natureza do contrato de adesão; a natureza intuitu personae; a presença de cláusulas exorbitantes (artigo 58, da Lei nº 8.666 de 1993) e a mutabilidade.
B) INCORRETA. A consensualidade pode ser indicada como uma tendência no Direito Administrativo, na medida em que se tenta reduzir a unilateralidade das decisões, assim como, ampliar o consenso entre a Administração Pública e o cidadão.
A consensualidade, a formalidade e a onerosidade são características comuns a qualquer contrato. Deve-se buscar a alternativa que contenha características específicas do contrato administrativo, logo, a letra B) está incorreta.
C) INCORRETA. A onerosidade e a formalidade são características comuns de qualquer contrato, já a participação do Poder Público ou da Administração Pública como parte contratante é característica de contrato administrativo.
D) INCORRETA. A comutatividade é característica comum de qualquer contrato. A comutatividade se refere aos direitos e as obrigações para ambas as partes. Entretanto, a finalidade de atender o interesse público e a participação do Poder Público são características de contratos administrativos.
E) INCORRETA. A comutatividade e a formalidade são características comuns de qualquer contrato, já a finalidade de atendimento do interesse público é característica de contrato administrativo.
Gabarito do Professor: A)
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gab. A
CLÁUSUAS EXORBITANTES (Art. 58 L. 8666):
Fiscalizar os contratos;
Alteração Unilateral;
Rescisão Unilateral;
Aplicação Direta de Sanções;
Ocupação Temporária (serv. essenciais).
obs.: aprendi esse mnemônico aqui no qc.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!