-
Gabarito: D
Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público.
Há casos em que a Administração tem liberdade para decidir como e quando agir. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos. Nesses casos, afirmamos que a Administração está fazendo uso do poder discricionário, que é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 221
-
GABARITO: LETRA D
Discricionário ou discricional significa deixado à discrição, livre de condições, não limitado. Em português, é preferível a adoção da forma discricionariedade à discricionalidade.
No Direito Administrativo, trata-se da prerrogativa que a Administração tem de optar dentre duas ou mais soluções por aquela que, segundo critérios de conveniência e oportunidade (juízo de “mérito”), melhor atenda ao interesse público no caso concreto.
DIREITOADM.COM.BR.
-
Gabarito Letra "D"
O poder discricionário: É aquele que confere prerrogativa para a Administração praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
Boa sorte, e vamos com tudo!!
-
Em suma:
A)Poder Hierárquico: poder do estado se estruturar internamente, ou seja, entre orgãos e agentes de uma mesmaaaa estrutura;
B)Poder Normativo (ou Regulamentar): é o poder de editar normais geraaaais e abstraaatas, mas, sempre dentro dos limites da lei;
C)Poder de Polícia: atividade típica de estado e só pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público; é o poder de restrição dos exercícios das atividades irregulares, incidindo sobre bens (propriedade) e direitos (liberdades); não há nenhum vínculo especial com o poder público (pois se houver, trata-se do poder disciplinar); é um poder geral e individual que se manifesta por atos do "CAD": Coercitivos, Auto-executórios e Discricionários;
D)Poder Discricionário: trata-se, aqui, do "mérito administrativo", pois háááá uma margem de escolha para o administrador (dentro dos limites da lei, da razoabilidade e da proporcionalidade). É a famosa "oportunidade + conveniência". (GABARITO)
E)Poder Vinculado (ou Regrado):aqui são critérios objetivos, ou seja, sem margem de liberdade para o administrador. É o "cara-crachá", ou ééé ou não ééé;
-
Discricionário X vinculado:
Discricionário: a margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público.
Vinculado: quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade
Bons estudos!
-
O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.
Poder Discricionário é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade.
Dito isso, e considerando que o enunciado, ao mencionar “prerrogativa que a Administração tem de optar dentre duas ou mais soluções por aquela que, segundo critérios de conveniência e oportunidade (juízo de mérito) melhor atenda ao interesse público no caso concreto” caracterizou o Poder Discricionário, o candidato deverá assinar a alternativa que o mencione.
Passemos à análise individual das assertivas:
A) Incorreta: o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
B) Incorreta: o Poder Normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).
C) Incorreta: o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.
D) Correta.
E) Incorreta: o Poder Vinculado, em conformidade com Alexandrino e Paulo, é “aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação”.
GABARITO: LETRA D.
-
GABARITO D
O Poder Discricionário permite que o agente escolha, dentro dos limites legais, o conteúdo da sua ação. Geralmente o Poder Discricionário é exercido quando a lei dá a liberdade para o agente atuar de acordo com o que for conveniente ao interesse público. Aqui a Administração pode analisar a oportunidade e a conveniência na prática do ato.