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Gab - D
A desapropriação é um instituto do direito público, sendo o meio pelo qual é exercitado o direito constitucional de prevalência do interesse coletivo sobre o do indivíduo.
-Decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado
III- A desapropriação é forma derivada de aquisição da propriedade;
Errado , forma originária.
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Erro do item I
I- Desapropriação é um instituto de direito privado que se consubstancia em procedimento mediante o qual o Poder Público ou o delegatário, quando autorizado por lei ou contrato, visa alcançar a transferência compulsória da propriedade de outrem, fundado em declaração de necessidade/utilidade pública ou interesse social, mediante o pagamento de justa indenização;
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I- Desapropriação é um instituto de direito privado que se consubstancia em procedimento mediante o qual o Poder Público ou o delegatário, quando autorizado por lei ou contrato, visa alcançar a transferência compulsória da propriedade de outrem, fundado em declaração de necessidade/utilidade pública ou interesse social, mediante o pagamento de justa indenização; INCORRETA - acredito que o erro esteja no fato de dizer que a desapropriação é um instituto de direito privado, quando na verdade é de direito público. Veja a definição de José Carlos de Moraes Salles:
"(...) desapropriação é instituto de direito público, que se consubstancia em procedimento pelo qual o Poder Público (União, Estados-membros, Territórios, Distrito Federal e Municípios), as autarquias ou as entidades delegadas autorizadas por lei ou contrato, ocorrendo caso de necessidade ou de utilidade pública, ou ainda, de interesse social, retiram determinado bem de pessoa física ou jurídica, mediante justa indenização (...) [SALLES, 2000]."
II- Os motivos ou pressupostos ensejadores da desapropriação devem estar previamente disciplinados em lei e se baseiam em duas hipóteses: utilidade pública, que inclui necessidade pública, e interesse social; CORRETA - pois a atuação do Poder Público deve estar pautada na lei, a qual deverá expor os motivos ensejadores da desapropriação, os quais devem se basear nos critérios de utilidade/necessidade pública ou de interesse social.
III- A desapropriação é forma derivada de aquisição da propriedade; INCORRETA - tendo em vista que a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, esse é o entendimento da doutrina e do STJ, veja-se:
[...] Noutra quadra, a desapropriação, de acordo com doutrina, “(…) é forma originária de aquisição da propriedade, porque não provém de nenhum título anterior, e, por isso, o bem expropriado torna-se insuscetível de reivindicação e libera-se de quaisquer ônus que sobre ele incidissem precedentemente, ficando os eventuais credores sub-rogados no preço”. [...] , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 8/6/2017, DJe 14/6/2017.
IV- A desapropriação é capaz, por si só, de instaurar a propriedade em favor do poder expropriante, operando simultaneamente a extinção do direito de propriedade do expropriado. CORRETO - mas não encontrei, rapidamente, a explicação, por isso deixarei para que outro colega complemente, obrigado.
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Sobre o item IV - é a forma mais drástica de desapropriação denominada INTERVENÇÃO SUPRESSIVA, que , conforme JSCF, "gera a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, por conseguinte, a perda da propriedade".
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Olá, Francele Mendes. Sua declaração de você acreditar que erro do item "I" está no fato de poder ser feita a autorização por contrato não está correta.
É possível sim a autorização e início da execução do procedimento POR CONTRATO.
Cuidado para não passar informações erradas e prejudicar os demais colegas.
Obrigado.
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Desapropriação
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Instituto de direito público
•Necessidade pública
•Utilidade pública
•Interesse social
•Bens móveis e imóveis
•Indenização prévia e justa
•Indenização em dinheiro
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A questão indicada está relacionada com a desapropriação.
• Desapropriação:
A desapropriação pode ser entendida como o procedimento administrativo, em que o Poder Público, por intermédio de declaração de necessidade pública, de utilidade pública e de interesse social, impõe a perda do bem, com o pagamento de indenização prévia, justa e, em regra, em dinheiro.
- Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941: desapropriação por utilidade pública.
- Constituição Federal de 1988: artigo 5º, Inciso XXIV.
• Itens:
I – INCORRETA. A desapropriação é um instituto de direito público.
II – CORRETA. Com base no artigo 5º, Inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988 – necessidade pública, utilidade pública e interesse social.
III – INCORRETA. Conforme indicado pela maioria da doutrina, a desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade.
IV – CORRETA. A desapropriação é forma de aquisição originária de propriedade, não depende de negócio jurídico anterior. A desapropriação pode ser entendida como um procedimento que engloba a declaração do Estado até a retirada da propriedade original – do bem privado do proprietário - e o surgimento de novo direito de propriedade – o bem privado passa a fazer parte do patrimônio público, em razão de necessidades coletivas e pelo pagamento de indenização ao proprietário.
Assim, a única alternativa correta é a letra D), já que apenas os itens II e IV estão corretos.
Gabarito do Professor: D)
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Eu achava que a II estaria errada, pois entendia que pela leitura da CF seria 3, mas relendo percebo que são duas.
art. 5º. XXIV- a lei estabelecerá de o procedimento por necessidade ou utilidade pública (1), ou por interesse social (2)...
Sendo:
1 - necessidade pública → emergência (calamidade pública) (pzo 5 anos)
2 - utilidade pública → conveniente p/ adm. (construção escolha) (pzo 5 anos)
3 - interesse social → função social da propriedade (pzo 2 anos)
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SOBRE O ITEM III:
INF. 606, STJ - O ente desapropriante não responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é anterior ao ato de aquisição originária da propriedade.