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Gabarito: B.
Art. 20. São bens da União:
(...)
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Fonte: CF/88
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GABARITO: LETRA B
DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
CF/88.
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
§ 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
FONTE: CF 1988
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CHAMO SUA ATENÇÃO PARA ESSE ATÉ:
A faixa de cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
() Certo (x) Errado.
Bons estudos
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Artigo 20, parágrafo segundo da CF==="A faixa de até 150 KM de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei"
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GABARITO: B
Art. 20. § 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale a opção que preenche corretamente a lacuna do texto a seguir
“A faixa de até _____________ quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.”
Para responder a questão, necessário ter em mente o art. 20, §2º, CF, que dispõe:
"§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei."
Vejamos:
a) Cem quilômetros.
Errado. A Faixa é de até 150 quilômetros de largura e não 100.
b) Cento e cinquenta quilômetros.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 20, §2º, CF.
c) Noventa quilômetros.
Errado. A Faixa é de até 150 quilômetros de largura e não 90.
d) Sessenta quilômetros.
Errado. A Faixa é de até 150 quilômetros de largura e não 60.
e) Cento e vinte quilômetros.
Errado. A Faixa é de até 150 quilômetros de largura e não 120.
Gabarito: B
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Art. 20. § 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.