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Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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INCORRETA - ALTERNATIVA [B]
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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Em suma:
I) BENS MÓVEIS- a) energias c/ valor econômico; b)direitos reais sobre objetos móóóveis e as ações correspondentes; c)direitos-pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;
Nããããoooo perdem o caráter de móóóóveis :i) os materiais destinados a construção (enquanto nãããão empregados); ii)aqueles provenientes de demoliçãoooo de prédio;
II) BENS IIIIMÓVEIS- a)direitos reeeeais sobre iiimóveis e as ações que os asseguram; b)direito a sucessão-aberta;
Nããããoooo perdem o caráter de iiiimóvel: i)as edificações separadas do solo sendo conservadas e removidas para outro local; ii)os materiais separados de um prédio que sejam reempregados novamente;
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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
b) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
c) ERRADO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico;
d) ERRADO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
e) ERRADO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Trata-se do art. 84 do CC: “Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio". Exemplo: porta, janela etc.
Correta;
B) Diz o legislador, no art. 81, II do CC, que “não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem". Assim, o que se retira de um prédio para nele novamente incorporar pertencerá ao imóvel e será considerado imóvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 288).
Incorreta;
C) Em harmonia com o art. 83, I do CC: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico".
Correta;
D) Em consonância com o art. 81, II do CC: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes". Correta;
E) É neste sentido o art. 81, II: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610). Correta.
Resposta: B
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Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
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De acordo com o Art. 81, II, CC, não perdem a natureza de imóvel os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem