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ID
3501550
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

André estava estudando Direito Civil com sua namorada Marcela, quando lhes surgiu uma dúvida sobre a prova do fato jurídico. André sustentava que o fato jurídico, com exceção do negócio jurídico a que se impõe forma especial, pode ser provado mediante confissão, documento, testemunha e perícia somente. Marcela por outro lado sustentava que poderia ser provado mediante confissão, documento, testemunha, perícia e presunção. De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    O fundamento está estampado no art. 212 do Código Civil que dispõe:

    Art. 212 Salvo negócio a que se impõe foma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - CONFISSÃO

    II - DOCUMENTO

    III - TESTEMUNHA

    IV - PRESUNÇÃO

    V - PERÍCIA

  • Mulher sempre tem razão!

  • Você merece coisa melhor, Marcela!

  • A questão mais fácil da história de todos os concursos públicos: a mulher sempre tem a razão.

  • GABARITO: D

     Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) André não tem razão, pois, de acordo com o art. 212 do CC, “salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V – perícia". Por tanto, também pode ser provado por PRESUNÇÃO, que “é a conclusão que se extrai de fato conhecido para provar-se a existência de outro desconhecido." (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 20017. v. 1. p. 599) Incorreta;

    B) André não tem razão, mas Marcela tem e não podemos esquecer que o rol apresentado pelo legislador, no art. 212 do CC, é meramente exemplificativo. “Quando a lei exige forma especial, como instrumento público, para a validade do negócio jurídico, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta", como acontece com o art. 107 do CC a “contrario sensu" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1, p. 537 - 538). Incorreta;

    C) Apenas André está equivocado. Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 212 do CC. Correta;

    E) Marcela tem razão, mas André não tem. Incorreta.





    Resposta: D 
  • "Nas questões, como na vida, devemos escolher a alternativa mais favorável às mulheres" WEBER.

    Ah não.. pera, acho que eu to confundindo.

  • lembrei da presunção de paternidade quando o (suposto) pai se recusa a fazer o exame de DNA

    A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. art. 2º-A, p.u., Lei 8560/92

  • Gabarito: D

    CC

     Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • A famosa frase " Pe Tê Presume Do C"

  • Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    CON.TE DO PRE.PE

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • Gabarito: Letra D.

    Fundamentação: Artigo 212 do C.C.

  • Na dúvida, escuta a mulher!