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GABARITO: LETRA D
O fundamento está estampado no art. 212 do Código Civil que dispõe:
Art. 212 Salvo negócio a que se impõe foma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - CONFISSÃO
II - DOCUMENTO
III - TESTEMUNHA
IV - PRESUNÇÃO
V - PERÍCIA
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Mulher sempre tem razão!
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Você merece coisa melhor, Marcela!
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A questão mais fácil da história de todos os concursos públicos: a mulher sempre tem a razão.
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GABARITO: D
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) André não tem razão, pois, de acordo com o art. 212 do CC, “salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V – perícia". Por tanto, também pode ser provado por PRESUNÇÃO, que “é a conclusão que se extrai de fato conhecido para provar-se a existência de outro desconhecido." (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 20017. v. 1. p. 599) Incorreta;
B) André não tem razão, mas Marcela tem e não podemos esquecer que o rol apresentado pelo legislador, no art. 212 do CC, é meramente exemplificativo. “Quando a lei exige forma especial, como instrumento público, para a validade do negócio jurídico, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta", como acontece com o art. 107 do CC a “contrario sensu" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1, p. 537 - 538).
Incorreta;
C) Apenas André está equivocado. Incorreta;
D) Em harmonia com o art. 212 do CC.
Correta;
E) Marcela tem razão, mas André não tem. Incorreta.
Resposta: D
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"Nas questões, como na vida, devemos escolher a alternativa mais favorável às mulheres" WEBER.
Ah não.. pera, acho que eu to confundindo.
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lembrei da presunção de paternidade quando o (suposto) pai se recusa a fazer o exame de DNA
A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. art. 2º-A, p.u., Lei 8560/92
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Gabarito: D
CC
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
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A famosa frase " Pe Tê Presume Do C"
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Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
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Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
CON.TE DO PRE.PE
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
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Gabarito: Letra D.
Fundamentação: Artigo 212 do C.C.
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Na dúvida, escuta a mulher!