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Codigo Civil/2002:
Artigo 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
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Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
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A propriedade das riquezas do subsolo, porque interessa a economia nacional, DIFERE da propriedade do solo e é atribuida à União por força do que dispõe os arts. 20 e 176 da CF.
Isso quer dizer que a propriedade do solo não estende as faculdades do proprietário às riquezas do subsolo, não pode o proprietário do solo, portanto, exploar pessoalmente sem concessão ou autorizaçao da União.
No art. 176 da CF, ao proprietário do solo cabe APENAS participaçao do resultado da lavra.
No art. 1.230. A propriedade do solo NÃO abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo TEM o direito de explorar os recursos minerais de emprego IMEDIATO na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
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Gabarito: E
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
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GABARITO: E
Artigo 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
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Sobre o direito de propriedade deve-se assinalar a alternativa correta.
Pois bem, especificamente no que se refere à propriedade de jazidas, minas e
demais recursos minerais, os potenciais de
energia hidráulica, os monumentos
arqueológicos e outros bens referidos por leis
especiais, é importante saber que o art. 1.230 do Código Civil assim dispõe:
"Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as
jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica,
os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos
minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a
transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial".
Isso quer dizer que o proprietário de determinado solo não é proprietário das jazidas, minas e demais recursos minerais, nem dos potenciais de energia hidráulica, monumentos arqueológicos e outros bens naturais referidos por leis especiais, no entanto, conforme parágrafo único, ele tem direito de explorar estes recursos quando empregados de imediato na construção civil, desde que não sejam eles submetidos a transformação especial, obedecendo-se o disposto em lei especial.
Passemos, então, à análise das alternativas:
A) Conforme visto acima, a propriedade do solo NÃO abrange os recursos citados, por conseguinte, a assertiva está incorreta.
B) Conforme visto acima, a propriedade do solo NÃO abrange NENHUM os recursos citados, logo, a assertiva está incorreta.
C) Tal como explicado acima, a propriedade do solo NÃO abrange NENHUM os recursos citados, logo, a afirmativa está incorreta.
D) Como explicado acima, a propriedade do solo NÃO abrange NENHUM os recursos citados, portanto, a afirmativa está incorreta.
E) A afirmativa está em total consonância com a explicação acima, assim, está correta.
Gabarito do professor: alternativa "E".