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Fundamento do gabarito:
CC: Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
Caso a oposição de impedimentos não seja realizada no processo de habilitação para o casamento, esta poderá ser feita até o momento da celebração, por qualquer pessoa capaz.
Se for tomada a medida do art. 1.522 e, ainda assim, o casamento for celebrado, ficará sujeito ao decreto de invalidade, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer interessado ou do MP (art. 1.548, II, e 1.549).
Meus amigos, leiam o art. 1.521 que ele mostra pq os demais itens estão errados.
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A)O adotado pode casar com o filho do adotante.
Art. 1.521. Não podem casar:
V - o adotado com o filho do adotante;
B)O cônjuge sobrevivente pode casar com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Art. 1.521. Não podem casar:
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
C)Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.Correta
Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
D)Os afins em linha reta podem se casar.
Art. 1.521. Não podem casar:
II - os afins em linha reta;
E)Os ascendentes não podem casar com os descendentes, no caso de parentesco natural somente.
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
***Mnemônico: PVC7 (sete impedimentos envolvendo Parentesco; Vínculo Matrimonial; Crime).
Frase para facilitar: "quem casa com impedimento entra pelo cano de PVC"
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Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; (ALTERNATIVA E)
II - os afins em linha reta; (ALTERNATIVA D)
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante; (ALTERNATIVA A)
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. (ALTERNATIVA B)
Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz. (ALTERNATIVA C)
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 1.521. Não podem casar: V - o adotado com o filho do adotante;
b) ERRADO: Art. 1.521. Não podem casar: VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
c) CERTO: Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
d) ERRADO: Art. 1.521. Não podem casar: II - os afins em linha reta;
e) ERRADO: Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
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A questão trata das causas impeditivas do casamento, de acordo com o Código Civil.
Antes de analisar as alternativas é preciso ter em mente que as causas IMPEDITIVAS para o casamento diferem-se das causas SUSPENSIVAS do casamento, senão vejamos:
O art. 1.523 enumera
as CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTO. Tais causas se referem a situações em que o
legislador determinou que as pessoas NÃO DEVERIAM se casar, mas se o fizerem,
haverá a imposição do regime de separação de bens (art. 1.641, I).
Já as CAUSAS IMPEDITIVAS (art. 1.521), são aquelas que impõem a impossibilidade ("não podem") de casamento, ou
seja, gerariam um casamento NULO (art. 1.548, II).
Como a questão trata especificamente das causas impeditivas, vejamos o que prevê o art. 1.521:
"Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes
com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha
reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o
foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais
colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do
adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado
por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte".
Vejamos as alternativas, a fim de encontrar a que está correta:
A) Conforme inciso V do art. 1.521 transcrito acima, há IMPEDIMENTO para casamento entre o adotado e o filho do adotante, ou seja, eles não podem se casar, logo, a afirmativa está incorreta.
B) Tal como prevê o inciso VII acima, também há IMPEDIMENTO para o casamento entre o cônjuge sobrevivente e o condenado por homicídio ou tentativa contra o seu consorte (seu antigo cônjuge), portanto, eles não podem se casar, assim, a assertiva está incorreta.
C) O art. 1.522 dispõe que:
"Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o
momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da
existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo".
Ou seja, de fato, até o momento de celebração do casamento qualquer pessoa capaz pode suscitar a existência de algum dos impedimentos previstos no art. 1.521, logo, observa-se que a afirmativa está correta.
D) Os parentes afins em linha reta (sogra, sogro, genro e nora) também são impedidos de casar, conforme inciso II transcrito acima, portanto a afirmativa está incorreta.
E) A proibição de casamento entre ascendentes e descendentes não se limita ao parentesco natural (consanguíneo), mas inclui também o parentesco civil (adoção, por exemplo), conforme inciso I acima transcrito, por essa razão, a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "C".
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STRICTU SENSI E LATU SENSI