SóProvas


ID
3501556
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os impedimentos para o casamento de acordo com o Código Civil Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Fundamento do gabarito:

    CC: Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Caso a oposição de impedimentos não seja realizada no processo de habilitação para o casamento, esta poderá ser feita até o momento da celebração, por qualquer pessoa capaz.

    Se for tomada a medida do art. 1.522 e, ainda assim, o casamento for celebrado, ficará sujeito ao decreto de invalidade, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer interessado ou do MP (art. 1.548, II, e 1.549).

    Meus amigos, leiam o art. 1.521 que ele mostra pq os demais itens estão errados.

  • A)O adotado pode casar com o filho do adotante.

    Art. 1.521. Não podem casar:

    V - o adotado com o filho do adotante;

    B)O cônjuge sobrevivente pode casar com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.521. Não podem casar:

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    C)Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.Correta

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    D)Os afins em linha reta podem se casar.

    Art. 1.521. Não podem casar:

    II - os afins em linha reta;

    E)Os ascendentes não podem casar com os descendentes, no caso de parentesco natural somente.

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    ***Mnemônico: PVC7 (sete impedimentos envolvendo Parentesco; Vínculo Matrimonial; Crime). 

    Frase para facilitar: "quem casa com impedimento entra pelo cano de PVC"

  • Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; (ALTERNATIVA E)

    II - os afins em linha reta; (ALTERNATIVA D)

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante; (ALTERNATIVA A)

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte. (ALTERNATIVA B)

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz. (ALTERNATIVA C)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.521. Não podem casar: V - o adotado com o filho do adotante;

    b) ERRADO: Art. 1.521. Não podem casar: VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    c) CERTO: Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    d) ERRADO: Art. 1.521. Não podem casar: II - os afins em linha reta;

    e) ERRADO: Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

  • A questão trata das causas impeditivas do casamento, de acordo com o Código Civil.

    Antes de analisar as alternativas é preciso ter em mente que as causas IMPEDITIVAS para o casamento diferem-se das causas SUSPENSIVAS do casamento, senão vejamos:

    art. 1.523 enumera as CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTO. Tais causas se referem a situações em que o legislador determinou que as pessoas NÃO DEVERIAM se casar, mas se o fizerem, haverá a imposição do regime de separação de bens (art. 1.641, I).

    Já as CAUSAS IMPEDITIVAS (art. 1.521), são aquelas que impõem a impossibilidade ("não podem") de casamento, ou seja, gerariam um casamento NULO (art. 1.548, II).

    Como a questão trata especificamente das causas impeditivas, vejamos o que prevê o art. 1.521:

    "Art. 1.521. Não podem casar:
    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
    II - os afins em linha reta;
    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
    V - o adotado com o filho do adotante;
    VI - as pessoas casadas;
    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte".


    Vejamos as alternativas, a fim de encontrar a que está correta:

    A) Conforme inciso V do art. 1.521 transcrito acima, há IMPEDIMENTO para casamento entre o adotado e o filho do adotante, ou seja, eles não podem se casar, logo, a afirmativa está incorreta.

    B) Tal como prevê o inciso VII acima, também há IMPEDIMENTO para o casamento entre o cônjuge sobrevivente e o condenado por homicídio ou tentativa contra o seu consorte (seu antigo cônjuge), portanto, eles não podem se casar, assim, a assertiva está incorreta.

    C) O art. 1.522 dispõe que:

    "Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo".


    Ou seja, de fato, até o momento de celebração do casamento qualquer pessoa capaz pode suscitar a existência de algum dos impedimentos previstos no art. 1.521, logo, observa-se que a afirmativa está correta.

    D) Os parentes afins em linha reta (sogra, sogro, genro e nora) também são impedidos de casar, conforme inciso II transcrito acima, portanto a afirmativa está incorreta.

    E) A proibição de casamento entre ascendentes e descendentes não se limita ao parentesco natural (consanguíneo), mas inclui também o parentesco civil (adoção, por exemplo), conforme inciso I acima transcrito, por essa razão, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • STRICTU SENSI E LATU SENSI