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Alternativa correta: C
I- A união estável nunca poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil;
Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
II- As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos;
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
III- As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem casamento presumido;
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
IV- É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Fonte: Código Civil
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Acrescentando...
O STF fixou a seguinte tese: No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil. STF. Plenário. RE 646721/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso e RE 878694/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 10/5/2017 (repercussão geral) (Info 864).
O STJ acompanhou o entendimento do Supremo e também decidiu de forma similar: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002. STJ. 3ª Turma. REsp 1332773-MS, Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 27/6/2017 (Info 609).
Fonte : Buscador DD
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
II - CERTO: Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
III - ERRADO: Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
IV - CERTO: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
I- “A união estável PODERÁ CONVERTER-SE EM CASAMENTO, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil" (art. 1.726 do CC). Os Estados da Federação deverão regulamentar a conversão por meio de provimento das corregedorias dos Tribunais de Justiça. Incorreto;
II- Trata-se do art. 1.724 do CC: “As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos". A violação dos deveres impostos por lei para o casamento (art. 1.566 do CC) e para a união estável (art. 1.724 do CC) não constitui, por si só, ofensa à honra e à dignidade do consorte, apta a ensejar a obrigação de indenizar, mas o descumprimento a esse dever pode, diante de peculiaridades do caso concreto, acarretar danos morais. Exemplo: o pai descobre que o filho não é seu, mas do amante da esposa. Correto;
III- “As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem CONCUBINATO" (art. 1.727 do CC). Cuidado, pois nem todos os impedidos de casar são concubinos. O próprio § 1º do art. 1.723 trata como união estável a convivência pública e duradoura entre pessoas separadas de fato e que mantêm o vínculo de casamento, não sendo separadas de direito. A expressão “concubinato" refere-se ao relacionamento amoroso envolvendo pessoas casadas, que violam o dever de fidelidade (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 6. p. 675). Incorreto;
IV- Em harmonia com o caput do art. 1.723 do CC: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Este dispositivo traz os requisitos da união estável. Assim, a união deve ser pública, ou seja, não podendo ser oculta, clandestina; deve ser contínua, sem interrupções, sem o famoso “dar um tempo"; duradoura; e os companheiros devem ter o objetivo de estabelecerem uma verdadeira família (“animus familiae"). Interessante é que o legislador não exige que eles residam sob o mesmo teto, bem como não exige qualquer requisito formal (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5. p. 199). Correto.
Dos itens acima:
C) Apenas os itens II e IV estão corretos.
Resposta: C
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Vale lembrar que o STF, no julgamento da ADI 4.227 conferiu interpretação conforme ao artigo 1.723 para substituir a expressão “homem e mulher” por “pessoas humanas”, afastando o requisito da dualidade de sexos.
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LEI Nº 10.406/2002
Somente as assertivas II e IV estão corretas.
- II. Art. 1.724;
- IV. Art. 1.723;
Vejamos a correção das demais assertivas:
- I. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil (Art. 1.726);
- III. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato (Art. 1.727).
Gabarito: C