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ID
3501565
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, assinale a alternativa correta sobre a tutela:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) O direito de nomear tutor compete aos pais, individualmente, valendo a decisão do pai.

    ➥ Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

    B) Mesmo em falta de tutor nomeado pelos pais não incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor,

    ➥ Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:

    I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;

    II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.

    C) É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

    ➥ Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

    D) O juiz nunca poderá nomear tutor ao menor de idade.

    ➥ Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:

    I - na falta de tutor testamentário ou legítimo;

    II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;

    III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.

    E) Os filhos menores não são postos em tutela, mas sim em tomada de decisão apoiada com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes

    ➥ Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    Fonte: CC

  • Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • a) compete aos pais em conjunto;

    b) nesse caso, incumbe aos parentes consanguíneos na ordem que a Lei determina;

    d) a referida Lei traz hipóteses de nomeação de tutor pelo juiz;

    e) filhos menores são postos sim em tutela;

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    b) ERRADO: Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:

    c) CERTO: Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

    d) ERRADO: Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:

    e) ERRADO: Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

  • Exige-se conhecimento a respeito da tutela, de acordo com o Código Civil.

    O referido instituto jurídico tem lugar quando se fala em menores de idade, nas situações previstas no art. 1.728 do Código Civil.

    Vejamos:

    "Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar".


    Os artigos seguintes prosseguem com a disciplina da tutela, os quais servem de base para analise das assertivas:

    A) O direito de nomear tutores aos filhos compete aos pais, a teor do que dispõe o art 1.729:

    "Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico".

    Portanto, os pais que possuem poder familiar (art. 1.730) devem nomear em conjunto, assim, a afirmativa está incorreta.

    B)
     Na falta de nomeação de tutor pelos pais, será nomeado um tutor de acordo com as determinações do art. 1.731 e seguintes.

    "Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
    I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
    II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor".


    Assim, observa-se que a afirmativa está incorreta, quando diz que NÃO incumbe aos parentes consanguíneos, pois, como disposto no art. 1.732, caberá justamente a eles.

    C) A afirmativa está corretade acordo com o art. 1.730:

    "Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar".

    D) Conforme visto acima, a tutela é instituto aplicado aos menores de idade, logo, a assertiva está incorreta.

    E) A assertiva está incorreta, pois, conforme explicado nas demais alternativas acima, a tutela destina-se aos menores de idade. 

    O instituto da tomada de decisão apoiada, introduzido no Código Civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 1.783-A do Código Civil), por sua vez, somente se aplica aos maiores de idade que tenham alguma deficiência:  "Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade (...)".   

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Gabarito: Letra C

    É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar - texto literal do artigo 1730.

    .

    Complementando...

    Tutela: é destinada para a proteção do menor de 18 anos - criança ou adolescente.

    Curatela: é destinada para a proteção do relativamente incapaz, exceto o menor de 18 e maior de 16 anos.

    Tomada de decisão apoiada: é destinada a proteção da pessoa com deficiência