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CÓDIGO CIVIL, Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
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Princípio de Saisine: de origem francesa, pelo qual se estabelece que a posse dos bens do "de cujus" se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte.
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Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
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Pessoal, nesse vídeo falo um pouco sobre herdeiro legítimos e necessários, bem como alguns outros aspectos introdutórios essenciais da matéria de sucessões:
https://youtu.be/jJOFnPvxV7Y
Espero mesmo que ajude!
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GABARITO: E
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
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A questão exige conhecimento quanto ao texto expresso do artigo do Código Civil que inaugura a disciplina do Direito das Sucessões.
Referido artigo normatiza o chamado princípio da Saisine, segundo o qual, a posse dos bens do falecido transmite-se desde à morte aos seus herdeiros.
Assim sendo, vejamos o que dispõe o art. 1.784:
"Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros
legítimos e testamentários".
Portanto, fica evidente que a alternativa correta é a "E".
A) Incorreta, pois, como visto acima, também se transmite aos herdeiros testamentários;
B) Incorreta, porque, como visto acima, também se transmite aos herdeiros legítimos, que são aqueles previstos no art. 1.829;
C) Incorreta, já que não há no nosso Direito Sucessório herdeiros ilegítimos, e transmite-se aos legítimos e aos testamentários;
D) Incorreta, pela mesma explicação do item "c";
Gabarito do professor: alternativa "E".
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É o efeito principal da abertura da sucessão.
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e ainda tm gente que erra
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a todos os herdeiros indistintamente