Gab. A
São Fundamentos da República Federativa do Brasil:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
SO – CI – DI – VA – PLU
Exige-se conhecimento acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
A alternativa “a” menciona “Igualdade”, que não é listada dentre os fundamentos da RFB, consoante o art. 1º e incisos da CF 88.
A alternativa “b” menciona “Cidadania”, que é um dos fundamentos da RFB, consoante o art. 1º, II, da CF 88.
A alternativa “c” menciona “Dignidade da pessoa humana”, que é um dos fundamentos da RFB, consoante o art. 1º, III, da CF 88.
A alternativa “d” menciona “Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, que é um dos fundamentos da RFB, consoante o art. 1º, IV, da CF 88.
A alternativa “e” menciona “Pluralismo político”, que é um dos fundamentos da RFB, consoante o art. 1º, V, da CF 88.
Mnemônicos:
Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
GABARITO: A.